O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará determinou, nesta quarta-feira (20), a suspensão do movimento grevista deflagrado pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Juazeiro do Norte, sob pena de multa diária de R$5 mil reais. A decisão é uma resposta da interposição judicial encaminhada pela Procuradoria Geral do Município, e ainda cabe recurso.
A cobrança do sindicato é pelo efetivo reajuste da categoria em 12,82%, corrigidos pelo índice inflacionário. No entanto, a gestão municipal propôs o aumento salarial em 5,79%, alegando que um reajuste acima desse valor implicaria no descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Outro ponto colocado em discussão também é o piso da enfermagem.
O poder judicial alegou que as partes têm feito reuniões constantes para estabelecer diálogo.”Ou seja, no momento de deflagração, as negociações ainda estavam acontecendo”, pontua Walberton Carneiro, Procurador Geral.
Segundo a decisão judicial, há ainda a falta de comprovação da elaboração de escalas detalhadas de manutenção dos serviços municipais, conforme a Lei n° 7.783/1989. “Cabia à entidade ter empreendido tal diligência antes da comunicação da deflagração do movimento grevista, e não após, sob pena de atingir fortemente o município”, diz o documento oficial.
Por fim, o Tribunal reconhece a alegação feita pelo Munícipio de que o documento apresentado pelo Sindicato excluía os profissionais do magistério e os agentes de trânsito do movimento. No entanto, nas redes sociais, houve a convocação de todos os servidores para participar dos atos públicos da greve geral, configurando a evidência da ilegalidade do movimento.
Conforme indica a decisão judicial, o município irá participar de uma audiência online de conciliação junto ao sindicato, cuja organização é de responsabilidade do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.