O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (30) que o limite de gastos das campanhas nas eleições será o de 2018, atualizado pela inflação no período.
E Os limites de gastos são definidos pelo Congresso um ano antes da eleição, o que não ocorreu. Em dezembro, o TSE decidiu que poderia definir os valores.
Em 2018, o teto de gastos para candidatos foi de:
- Presidente da República, 1º turno: até R$ 70 milhões
- Presidente da República, 2º turno: até R$ 35 milhões
- Deputado federal, R$ 2,5 milhões
- Deputado estadual ou distrital, R$ 1 milhão
O TSE não divulgou o valor exato dos novos tetos para 2022. Em nota, o tribunal informou que “os valores atualizados devem ser divulgados até o dia 20 de julho.”
Entretanto, o ministro Alexandre de Moraes destacou durante a sessão que haverá quase um quarto de acréscimo de limite para cada candidatura, já que a inflação acumulada no período foi de 26,21%.
Se considerado esse percentual de reajuste, os novos valores passariam para:
- Presidente da República, 1º turno: até R$ 88,35 milhões
- Presidente da República, 2º turno: até R$ 44,17 milhões
- Deputado federal, R$ 3,15 milhões
- Deputado estadual ou distrital, R$ 1,26 milhão
No caso de governadores e senadores, o limite de gastos varia de acordo com o eleitorado de cada unidade da federação.
“Diante da inexistência de legislação ordinária”, afirmou o ministro Edson Fachin, presidente da Corte, “se entende que esta Corte resta compelida ao enfrentamento da questão”.
Acompanharam o voto de Fachin a ministra Cármen Lúcia, os ministros Alexandre de Moraes, Mauro Campbell, Benedito Gonçalves, Sergio Banhos e Carlos Horbach.
Na avaliação de Moraes, que comandará o TSE durante as eleições, “será possível que mais candidaturas tenham possibilidade de se mostrar ao eleitorado”.
Regras de financiamento
A partir de 2018, os recursos disponíveis para campanhas eleitorais passaram a ter origem em quatro fontes principais:
- Fundo Especial de Financiamento de Campanha, também conhecido como Fundo Eleitoral;
- Fundo Partidário, repasse realizado anualmente para manutenção dos partidos;
- recursos dos próprios candidatos;
- doações de pessoas físicas.
Antes, também era possível receber recursos de empresas, mas, em 2015, o Supremo considerou inconstitucional esse tipo de doação.
Entre os gastos eleitorais previstos em lei estão a confecção de materiais impressos, aluguel de veículos, transporte, entre outros.
Os candidatos devem prestar contas à Justiça Eleitoral com os respectivos comprovantes.