A Justiça do Ceará concedeu a uma tutora, que estava sendo obrigada pelo condomínio Reserva Passaré, em Fortaleza, a transportar seu animal no colo, o direito de passear com a cadela no chão.
Conforme o processo, a mulher possui uma cadela da raça Shih Tzu e estava sendo impedida de circular com o animal no chão nas áreas comuns, uma vez que a prática infringia o regimento interno do espaço, segundo o qual o transporte deveria ocorrer no colo. Alegando não poder carregar peso, ela ingressou com ação judicial para requerer o reconhecimento do direito de passear livremente, seguindo as normas de higiene e segurança. Na contestação, o condomínio argumentou que as regras do regimento interno visavam garantir a segurança, a tranquilidade e a higiene do local.
Em fevereiro de 2024, a Justiça entendeu que o condomínio não poderia obrigar que todos os animais domésticos fossem carregados no colo, uma vez que poderiam existir tutores com algum tipo de impedimento ou, até mesmo, cães cujo porte inviabiliza o transporte de tal maneira. Por isso, concedeu à tutora o direito de passear com a cadela no chão, desde que com o uso de coleira.
Após recursos do condomínio, no último dia 06 de fevereiro, a 4ª Turma Recursal manteve o entendimento anterior, destacando que, embora sejam indispensáveis precauções para possibilitar a convivência harmônica entre os moradores, tais medidas não podem ser abusivas.