O União Brasil, partido presidido pelo deputado federal Capitão Wagner no Ceará, entrou com uma ação na justiça, no último dia 6 de janeiro, para anular o projeto de lei aprovado no fim do ano passado na Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE), que muda os requisitos exigidos para a realização de concurso público para a Polícia Penal do Estado.
Trata-se de um pedido liminar ao Supremo Tribunal Federal (STF) que tem como alvo principal, dentro do projeto do Governo do Estado, retirar o ponto que estabelece idade máxima para os novos agentes.
Quando foi aprovado, no fim de 2022, manifestantes que ocupavam as galerias da Casa chegaram a proferir palavras de ordem contra os deputados que votaram a favor da matéria.
HISTÓRICO
Inicialmente a matéria previa uma limitação de idade máxima de inferior a 30 anos completos.
Para tentar amenizar os desgastes, o líder do Governo, deputado Júlio César Filho (PT), chegou a um acordo com demais deputados para aprovar uma emenda da deputada Érika Amorim (PSD), que fixou a idade máxima em 34 anos, 11 meses e 29 dias até a data da inscrição.
O vice-presidente da Assembleia, deputado Fernando Santana (PT), chegou a pedir respeito aos deputados.
“Limitar a idade máxima para ingresso no concurso da Polícia Penal do Ceará – é subestimar a capacidade física do ser humano”, diz a Ação Direta por Inconstitucionalidade (ADI).
Ainda durante a discussão do assunto na AL-CE em dezembro, a liderança do Governo argumentou que a limitação de idade era necessária devido à periculosidade do trabalho e ao regime especial de aposentadoria dos servidores, além do teste de aptidão física (TAF) também impor restrições.
“A gente vê como um contrassenso o Governo do Estado querer estabelecer isso, e a gente sabe que quanto mais maduro for, mais astuto o policial vem a ser”, argumenta o presidente do União Brasil no Ceará e deputado federal Capitão Wagner.
Ele destaca ainda que concursos para a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Civil não estabelecem limite de idade. “A Polícia Penal é civil, então não deve ter esse limite”, diz ainda.
CRITÉRIOS FIXOS EM LEI
- Ser brasileiro;
- Estar em gozo dos direitos políticos;
- Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
- Ter, na data da inscrição no concurso, idade mínima igual ou superior a 18 anos e máxima de 34 anos, 11 meses e 29 dias
- Gozar de boa saúde física e mental, comprovada em inspeção médica oficial;
- Ter conduta social irrepreensível, comprovada idoneidade moral e não possuir antecedentes criminais;
- Ser previamente aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos, em conformidade com as etapas previstas;
- Ser previamente aprovado em curso de formação técnico-policial;
- Possuir Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo B
Fonte: Diário do Nordeste