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Lendo: União Brasil aciona Justiça para barrar limitação de idade em concurso da Polícia Penal no Ceará
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No Cariri Tem > Blog > Política > União Brasil aciona Justiça para barrar limitação de idade em concurso da Polícia Penal no Ceará
Política

União Brasil aciona Justiça para barrar limitação de idade em concurso da Polícia Penal no Ceará

No Cariri Tem
Última atualização 13/01/2023 21:18
Por No Cariri Tem
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4 Min Leitura
Foto: Marcos Studart
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O União Brasil, partido presidido pelo deputado federal Capitão Wagner no Ceará, entrou com uma ação na justiça, no último dia 6 de janeiro, para anular o projeto de lei aprovado no fim do ano passado na Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE), que muda os requisitos exigidos para a realização de concurso público para a Polícia Penal do Estado.

Trata-se de um pedido liminar ao Supremo Tribunal Federal (STF) que tem como alvo principal, dentro do projeto do Governo do Estado, retirar o ponto que estabelece idade máxima para os novos agentes.

Quando foi aprovado, no fim de 2022, manifestantes que ocupavam as galerias da Casa chegaram a proferir palavras de ordem contra os deputados que votaram a favor da matéria.

 

 

HISTÓRICO

 

Inicialmente a matéria previa uma limitação de idade máxima de inferior a 30 anos completos.

Para tentar amenizar os desgastes, o líder do Governo, deputado Júlio César Filho (PT), chegou a um acordo com demais deputados para aprovar uma emenda da deputada Érika Amorim (PSD), que fixou a idade máxima em 34 anos, 11 meses e 29 dias até a data da inscrição.

 

O vice-presidente da Assembleia, deputado Fernando Santana (PT), chegou a pedir respeito aos deputados.

 

“Limitar a idade máxima para ingresso no concurso da Polícia Penal do Ceará – é subestimar a capacidade física do ser humano”, diz a Ação Direta por Inconstitucionalidade (ADI).

Ainda durante a discussão do assunto na AL-CE em dezembro, a liderança do Governo argumentou que a limitação de idade era necessária devido à periculosidade do trabalho e ao regime especial de aposentadoria dos servidores, além do teste de aptidão física (TAF) também impor restrições.

“A gente vê como um contrassenso o Governo do Estado querer estabelecer isso, e a gente sabe que quanto mais maduro for, mais astuto o policial vem a ser”, argumenta o presidente do União Brasil no Ceará e deputado federal Capitão Wagner.

Ele destaca ainda que concursos para a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Civil não estabelecem limite de idade. “A Polícia Penal é civil, então não deve ter esse limite”, diz ainda.

 

 

CRITÉRIOS FIXOS EM LEI

 

  • Ser brasileiro;
  • Estar em gozo dos direitos políticos;
  • Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
  • Ter, na data da inscrição no concurso, idade mínima igual ou superior a 18 anos e máxima de 34 anos, 11 meses e 29 dias
  • Gozar de boa saúde física e mental, comprovada em inspeção médica oficial;
  • Ter conduta social irrepreensível, comprovada idoneidade moral e não possuir antecedentes criminais;
  • Ser previamente aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos, em conformidade com as etapas previstas;
  • Ser previamente aprovado em curso de formação técnico-policial;
  • Possuir Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo B

 

 

 

Fonte: Diário do Nordeste

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TAGs: CONCURSO PÚBLICO, IDADE, POLÍCIA PENAL, STF, UNIÃO BRASIL
No Cariri Tem 13/01/2023
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