Uma aposentada, na cidade de Fortaleza, entrou com uma ação contra um estabelecimento instalado na calçada vizinha a casa onde mora. No espaço, foram colocadas churrasqueiras, e além disso, a mulher se reclamava do barulho, que incomodava toda a vizinhança.
A causa foi atendida pelo 24º Juizado Especial Cível de Fortaleza, e de acordo com a sentença, proferida no dia 17 de abril, ficou comprovado que a situação configurava uma apropriação indevida do passeio público. A justiça determinou remoção permanente das churrasqueiras em um prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00.
O estabelecimento também deverá indenizar a aposentada em R$ 3.000,00, “pela reiteração das condutas lesivas, pela omissão diante das reclamações da parte autora e pelo comprometimento da qualidade de vida e da saúde da autora e de seus familiares, que são forçados a conviver com fumaça constante em sua residência”, apontou a juíza Ijosiana Serpa.