Uma das unidades da loja Zara em Fortaleza vai ser investigada pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), após a denúncia de racismo contra uma delegada, impedida pelo gerente da loja de permanecer no estabelecimento. Um Procedimento Administrativo (PA) foi instaurado na última quinta-feira (28). O vídeo acima mostra outras pessoas entrando com máscaras faciais abaixadas e alimentos na loja, no mesmo dia em que Ana Paula Barroso foi barrada, supostamente pelo mesmo motivo.
O Decon, que integra o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), informou que as investigações foram abertas em virtude de uma possível recusa de atendimento da Loja Zara localizada no shopping Iguatemi, em Fortaleza, a uma consumidora que teria sofrido discriminação racial nas dependências do estabelecimento comercial.
A loja tem até dez dias úteis, contados a partir de quinta-feira (28) – data em que foi notificada — para apresentar esclarecimentos ao órgão por possível violação aos artigos 4º, inciso VI; 6º, incisos II, IV e VI; e 39, incisos II e IX, todos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
As infrações ao CDC dizem respeito a pontos como o respeito à dignidade do consumidor, à proteção contra práticas abusivas e à proibição à recusa de atendimento às demandas dos consumidores.
O CDC também proíbe o fornecedor de produtos e serviços de recusar atendimento às demandas dos consumidores, quando houver estoque disponível. A legislação classifica igualmente como abusiva a recusa na venda de bens ou serviços diretamente a quem se disponha a adquiri-los, mediante pronto pagamento.
“Quando não é permitida a liberdade de escolha e igualdade nas contratações a determinado grupo de clientes, segundo o Código de Defesa do Consumidor, ocorre prejuízo a direitos básicos dos consumidores previstos na lei”, explica o secretário-executivo do Decon, promotor de Justiça Hugo Xerez, reforçando que o CDC, inclusive, protege os consumidores de métodos comerciais desleais e proíbe que sejam empregadas práticas abusivas impostas no fornecimento de produtos.
Ainda conforme o órgão, mesmo que a ação tenha sido exercida por funcionários da Loja Zara, o estabelecimento torna-se responsável pelos atos destes. Diante disso, o órgão consumerista ressalta que a matéria supostamente viola os direitos do consumidor, visto que pode trazer prejuízos a inúmeros clientes incluídos no “público-alvo” do ato discriminatório.