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Lendo: Veja o que muda com o novo decreto em vigor a partir desta segunda-feira (13) no Ceará
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No Cariri Tem > Blog > Ceará > Veja o que muda com o novo decreto em vigor a partir desta segunda-feira (13) no Ceará
Ceará

Veja o que muda com o novo decreto em vigor a partir desta segunda-feira (13) no Ceará

No Cariri Tem
Última atualização 13/06/2022 07:51
Por No Cariri Tem
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2 Min Leitura
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Começam a valer a partir desta segunda-feira (13) as novas orientações sobre o uso de máscara de proteção no Ceará. Conforme o Governo do Estado, a utilização do equipamento voltou a ser recomendada em ambiente fechado, escolas e locais abertos com aglomeração.

As mudanças foram anunciadas pela governadora Izolda Cela (PDT) na sexta-feira (10), e publicadas em formato de decreto no sábado (11). A medida foi a primeira a indicar o retorno do uso do equipamento de proteção desde 15 de abril, quando foi flexibilizado.

 

O QUE MUDA A PARTIR DESTA SEGUNDA-FEIRA (13)?

O Governo do Estado recomenda a volta do uso de máscara em ambientes fechados, em escolas e em locais abertos e com aglomeração de pessoas.

É importante frisar que o decreto não torna a utilização do equipamento obrigatória, a medida é apenas uma indicação. O objetivo é frear o crescimento das infecções por Covid-19 no Ceará, que vem registrando um aumento discreto na últimas semanas, conforme o secretário da Saúde, Marcos Gadelha.

O QUE SEGUE EM VIGOR?

Segundo o decreto, segue a orientação do uso do equipamento por idosos, gestantes, pessoas com comorbidades e sintomas gripais em locais fechados ou abertos.

Conforme o documento estadual, são considerados ambientes abertos espaços ao ar livre, público ou privado, como praças, calçadas, parques, ruas, áreas de lazer, centros abertos de eventos, feiras e estádios de futebol. O texto ainda enquadra na mesma categoria os “demais espaços que não sejam cercados ou delimitados por teto e paredes, divisórias ou qualquer barreira física”. São locais de utilização simultânea de várias pessoas.

Permanece obrigatório a utilização da proteção facial em transportes públicos, terminais e unidades de saúde, como hospitais, policlínicas, clínicas médicas e odontológicas, além de postos de saúde e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).

 

Fonte: Diário do Nordeste

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TAGs: DECRETO NO CEARÁ, USO DE MÁSCARA
No Cariri Tem 13/06/2022
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