O Senado aprovou nesta quinta-feira (9) um projeto de lei que cria medidas de proteção aos entregadores de empresas de aplicativo durante a emergência de saúde pública causada pelo coronavírus. O texto segue para sanção presidencial.
O projeto foi apresentado no dia 4 de abril de 2020, início da pandemia, mas só foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 1º de dezembro de 2021.
A proposta diz que serão fornecidos aos entregadores itens básicos, como água potável, álcool em gel e máscaras, além de acesso aos banheiros das empresas.
Além disso, a proposta garante um seguro contra acidentes, sem franquia, em nome do entregador. O benefício valerá apenas para casos que ocorrerem durante o período de retirada e entrega de produtos e deve cobrir acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte. Caso o trabalhador preste serviços para mais de uma plataforma, a indenização será feita pelo seguro da empresa para a qual o entregador prestava serviço no momento do acidente.
O projeto também prevê que a empresa preste assistência financeira ao entregador que testar positivo para a Covid-19. A medida vale por 15 dias e pode ser prorrogada mais duas vezes pelo mesmo período, caso haja laudo médico.
O relator do texto no Senado foi o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). O parlamentar acrescentou uma emenda de redação para esclarecer que esses novos direitos dos entregadores, previstos na proposta, não vão caracterizar o vínculo, a natureza jurídica da relação entre empresa e entregador.
O texto prevê também que a empresa:
- forneça informações sobre o risco de coronavírus e os cuidados necessários para se prevenir do contágio;
- disponibilize máscaras e álcool em gel ou outro material higienizante aos entregadores para proteção pessoal durante as entregas;
- adote medidas necessárias para evitar o contato do entregador com outras pessoas, inclusive o consumidor final, durante o processo de retirada e entrega dos produtos;
- permita que o entregador utilize as instalações sanitárias da empresa e garanta o acesso do entregador à água potável;
- adote “prioritariamente” o pagamento pela internet. Se não for possível, adote “todos os cuidados” para assegurar o “mínimo contato” entre entregador e consumidor.
Exclusão da plataforma
O projeto também deixa claro que no contrato celebrado entre a empresa e o entregador deve constar as hipóteses de bloqueio, suspensão e exclusão do funcionário da plataforma.
Em caso de exclusão de conta, o projeto exige comunicação prévia ao trabalhador com as razões que motivaram a decisão e com antecedência mínima de três dias úteis. O prazo, no entanto, não vale para casos de ameaça à segurança e integridade da plataforma, dos restaurantes e dos consumidores em caso de suspeita de prática de infração penal.