O governo antecipou, de 9 a 11 dias, a depender do final do Número de Identificação Social (NIS), o calendário de pagamento do Auxílio Brasil no mês de agosto, de acordo com instrução normativa publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (25).
As parcelas dos outros meses restantes do ano (setembro, outubro, novembro e dezembro) não foram afetadas pela mudança.
A liberação das verbas é feita de acordo com a numeração final do NIS do beneficiário. Veja o novo calendário abaixo:
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL
Final de NIS |
DIA E MÊS DO PAGAMENTO |
|||||||||||
1 |
18/jan |
14/fev |
18/mar |
14/abr |
18/mai |
17/jun |
18/jul |
09/ago |
19/set |
18/out |
17/nov |
12/dez |
2 |
19/jan |
15/fev |
21/mar |
18/abr |
19/mai |
20/jun |
19/jul |
10/ago |
20/set |
19/out |
18/nov |
13/dez |
3 |
20/jan |
16/fev |
22/mar |
19/abr |
20/mai |
21/jun |
20/jul |
11/ago |
21/set |
20/out |
21/nov |
14/dez |
4 |
21/jan |
17/fev |
23/mar |
20/abr |
23/mai |
22/jun |
21/jul |
12/ago |
22/set |
21/out |
22/nov |
15/dez |
5 |
24/jan |
18/fev |
24/mar |
22/abr |
24/mai |
23/jun |
22/jul |
15/ago |
23/set |
24/out |
23/nov |
16/dez |
6 |
25/jan |
21/fev |
25/mar |
25/abr |
25/mai |
24/jun |
25/jul |
16/ago |
26/set |
25/out |
24/nov |
19/dez |
7 |
26/jan |
22/fev |
28/mar |
26/abr |
26/mai |
27/jun |
26/jul |
17/ago |
27/set |
26/out |
25/nov |
20/dez |
8 |
27/jan |
23/fev |
29/mar |
27/abr |
27/mai |
28/jun |
27/jul |
18/ago |
28/set |
27/out |
28/nov |
21/dez |
9 |
28/jan |
24/fev |
30/mar |
28/abr |
30/mai |
29/jun |
28/jul |
19/ago |
29/set |
28/out |
29/nov |
22/dez |
0 |
31/jan |
25/fev |
31/mar |
29/abr |
31/mai |
30/jun |
29/jul |
22/ago |
30/set |
31/out |
30/nov |
23/dez |
O programa garante um repasse mínimo de R$ 400 a cada beneficiário. O repasse médio recebido pelas famílias em julho foi de R$ 408,80. De agosto a dezembro, o programa pagará benefício mínimo de R$ 600, conforme portaria publicada no “Diário Oficial da União” no dia 20 de julho.
Quem pode receber
O Auxílio Brasil é destinado a famílias em situação de extrema pobreza. Famílias em situação de pobreza também podem receber desde que tenham, entre seus membros, gestantes ou pessoas com menos de 21 anos.
As famílias em situação de extrema pobreza são aquelas que possuem renda familiar mensal per capita de até R$ 105. As em situação de pobreza têm renda familiar mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210.
Segundo dados da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, o Nordeste é a região com o maior número de beneficiários: quase 8,6 milhões de famílias. Na sequência aparecem as regiões Sudeste (5,2 milhões), Norte (2,1 milhões), Sul (1,2 milhão) e Centro-Oeste (941 mil).
Entre os estados, a Bahia lidera no número de famílias contempladas, com 2,26 milhões ao todo. Também há mais de um milhão de contemplados nos estados de São Paulo (2,18 milhões), Pernambuco (1,44 milhão), Minas Gerais (1,43 milhão), Rio de Janeiro (1,33 milhão), Ceará (1,32 milhão), Pará (1,15 milhão) e Maranhão (1,1 milhão).