O Ministério do Trabalho e Previdência publicou uma nova regra para segurados da Previdência Social que precisam passar por perícia médica para solicitar o benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.
Aprovada no Senado na última terça-feira (3), a medida autoriza a dispensa de perícia médica presencial nos casos em que o prazo entre agendamento e realização de exames superem 30 dias, tanto para pedidos novos, quanto para aqueles que já estão com data marcada.
A partir de agora, o benefício poderá ser liberado a partir de análise documental de atestados e laudos médicos, que devem ser submetidos a partir do aplicativo Meu INSS ou pelo site meu.inss.gov.br (Clique aqui)
1) CADASTRO DE DOCUMENTAÇÃO NO SITE OU APLICATIVO ‘MEU INSS’