O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça do Crato, recomendou, na última sexta-feira (11/11), aos prestadores do serviço municipal de transportes públicos, ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPM) e ao Departamento Municipal de Trânsito (DMT) do Crato, que realizem ações para garantir passe livre para crianças com deficiência e seus acompanhantes na rede municipal de transporte do Munícipio.
Segundo a recomendação, mesmo havendo a Lei Municipal nº 2898/2013, que prevê o direito a uso gratuito do transporte público da cidade para crianças com deficiência e seus acompanhantes, os prestadores do serviço continuaram cobrando a passagem para este público.
O MPCE recomenda também que o CMPDM fiscalize e acompanhe a avaliação da política estabelecida; os prestadores do serviço de transporte público observem o cumprimento do passe livre; e que o DMT aplique as devidas sanções aos infratores que descumprirem a determinação. Segundo a legislação, o descumprimento da lei poderá ocasionar multa de um a 10 salários-mínimos, a serem destinados ao Fundo Municipal de Ações para Pessoas com Deficiência.
O Município tem o prazo de 20 dias para encaminhar à 4ª Promotoria de Justiça de Crato as cópias das documentações pertinentes a demonstrar a adoção de providências para cumprimento da lei.