A Justiça determinou, nesta terça-feira (13/10), que o Governo do Ceará atenda, em até 30 dias, todas as crianças que aguardam na fila de espera do Programa de Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV). A decisão atende a um pedido de cumprimento de sentença apresentado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, e estabelece que o Estado forneça as fórmulas alimentares prescritas pelos profissionais de saúde.
Conforme dados encaminhados ao MPCE, no início de 2026, 1.181 pacientes esperavam para ingressar no programa. Desse total, 552 residiam em Fortaleza e outros 629 viviam em municípios do interior cearense.
A determinação judicial também prevê a oferta de acompanhamento médico aos pacientes, com a manutenção regular do programa na rede estadual de saúde. O atendimento deverá ser garantido especialmente no Hospital Infantil Albert Sabin (HIAS), referência no atendimento pediátrico da rede pública estadual, em Fortaleza.
Histórico do caso
O Ministério Público acompanha a situação desde 2015, quando ajuizou uma ação que resultou em liminar para reativar o programa. A decisão transitou em julgado em novembro daquele mesmo ano.
A partir de 2023, entretanto, a Promotoria começou a receber denúncias sobre o aumento das filas, a demora para a realização das primeiras consultas e a lentidão na inclusão de novos pacientes. Diante das reclamações, o órgão instaurou um inquérito civil público e expediu uma recomendação para solucionar os problemas.
Como as medidas não produziram os resultados esperados, o MPCE voltou a recorrer ao Judiciário em maio de 2026, solicitando o cumprimento das obrigações relacionadas ao programa.
Estado terá de apresentar relatórios e plano de ação
Além de regularizar o atendimento, o Estado deverá assegurar que cada novo paciente comece a ser acompanhado pela rede estadual de saúde em até 30 dias após a apresentação do requerimento administrativo.
A decisão estabelece ainda que, durante os próximos 12 meses, o governo encaminhe relatórios periódicos com o número de pacientes atendidos, a quantidade de pessoas que permanecem na fila e o tempo médio de espera para ingresso no programa. O descumprimento das determinações poderá resultar em multa diária de R$ 5 mil.
Outra obrigação é a apresentação de um plano de ação para reorganizar o fluxo de atendimento e eliminar a demanda acumulada. O documento deverá especificar as medidas a serem adotadas, os responsáveis pela execução e o cronograma previsto.
O processo tramita na 9ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza e pode ser consultado pelo número 0148135-26.2011.8.06.0001.
