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No Cariri Tem > Blog > Educação > Senado aprova Enamed obrigatório e prevê novas regras para exercício da Medicina
Educação

Senado aprova Enamed obrigatório e prevê novas regras para exercício da Medicina

No Cariri Tem
Última atualização 16/10/2026 10:21
Por No Cariri Tem
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6 Min Leitura
Reprodução
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O Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (15), o projeto que torna obrigatório o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para estudantes de Medicina. A proposta prevê três avaliações ao longo da graduação e estabelece a exigência de desempenho mínimo para o exercício da profissão, conforme as novas regras.

Contents
Três etapas de avaliaçãoRegras para estudantes e médicos formados no exteriorAvaliação dos cursos de MedicinaRegistro temporário para egressos sem proficiênciaComissão nacional vai coordenar o exame

Criado em 2025 pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o Enamed era utilizado para avaliar a qualidade dos cursos de Medicina e selecionar candidatos a programas de residência médica. Com a mudança, o exame também passa a verificar se os formandos atingiram o nível de proficiência necessário para atuar como médicos.

A proposta foi encaminhada pelo governo federal em junho, por meio de medida provisória, e precisava ser aprovada pelo Congresso até sexta-feira (16) para não perder a validade. Antes de chegar ao Senado, o texto recebeu aprovação da Câmara dos Deputados na manhã desta quinta-feira.

Três etapas de avaliação

Diferentemente da versão original da medida provisória, que previa duas provas durante a graduação, o texto aprovado estabelece três avaliações:

  • Ao final do quarto semestre;
  • Ao final do oitavo semestre, antes do início do internato;
  • Ao final do décimo segundo semestre, na conclusão do curso.

O desempenho dos estudantes será considerado na avaliação dos cursos, com maior peso para a última etapa. Os critérios de aprovação e os parâmetros para definir o nível de proficiência serão estabelecidos por uma comissão responsável pelo exame.

Quem não atingir o nível exigido no resultado final poderá refazer a terceira etapa em edições posteriores.

Regras para estudantes e médicos formados no exterior

A exigência de proficiência no Enamed para o exercício da Medicina não será aplicada aos estudantes que já estavam matriculados em cursos brasileiros antes da publicação da medida provisória. Para esse grupo, continuam valendo as regras vigentes na época do ingresso na instituição.

Também ficam dispensados do Enamed os médicos formados no exterior que tenham sido aprovados na primeira etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) até a data de publicação da medida provisória. Eles poderão realizar a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do Revalida.

A nota final do Enamed, para quem alcançar o nível de proficiência exigido, também poderá ser utilizada em processos seletivos de acesso direto a programas de residência médica.

Avaliação dos cursos de Medicina

As instituições de ensino receberão um conceito anual calculado com base na proporção de estudantes que atingirem o nível de proficiência na terceira etapa do exame.

Cursos com resultados insatisfatórios poderão ser submetidos a processos de supervisão e a medidas corretivas.

Registro temporário para egressos sem proficiência

O texto prevê ainda a criação da Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada a quem concluir a graduação sem alcançar o nível de proficiência exigido no resultado final do Enamed.

O registro poderá ser solicitado ao Conselho Regional de Medicina (CRM), mas terá validade restrita e finalidade exclusivamente técnico-científica. A inscrição não permitirá o exercício profissional da Medicina nem a realização de atividades privativas de médicos.

Os inscritos poderão atuar como assistentes ou monitores de pesquisas científicas, colaborar em análises e consultorias técnicas em saúde e participar de iniciativas de inovação, tecnologia e políticas públicas na área. Todas as atividades deverão ocorrer sob supervisão de um médico regularmente inscrito ou de um pesquisador responsável, sem contato clínico com pacientes.

Também ficará proibido elaborar ou validar prontuários, prescrições, atestados, laudos e outros documentos médico-assistenciais ou periciais, além de prestar assistência a pacientes ou ocupar funções destinadas a médicos, inclusive em cargos administrativos, gerenciais e de chefia em instituições de saúde.

Caso o egresso alcance posteriormente o nível de proficiência no Enamed e obtenha inscrição profissional no CRM, a IEM será cancelada.

Comissão nacional vai coordenar o exame

A proposta estabelece a criação da Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, responsável por acompanhar e regulamentar a aplicação do Enamed. O colegiado terá oito integrantes: dois indicados pelo Ministério da Educação, dois pelo Ministério da Saúde e quatro pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Os membros serão designados anualmente, e a presidência será alternada entre representantes indicados pelo governo federal e pelo CFM.

A comissão contará com três subcomissões técnicas deliberativas, uma para cada etapa da avaliação. Entre suas atribuições estão definir as diretrizes do exame, estabelecer critérios de proficiência, determinar parâmetros para elaboração e aplicação das provas, acompanhar os resultados e definir procedimentos para certificar os estudantes aptos.

O colegiado também deverá garantir o encaminhamento seguro das informações necessárias aos pedidos de inscrição nos conselhos regionais de Medicina.

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TAGs: AVALIAÇÃO, ENAMED, mec, OAB DA MEDICINA
No Cariri Tem 16/10/2026
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