O ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Paulo Pimenta, anunciou nesta quarta-feira (11) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou a primeira revisão de sigilo de informação imposto pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com o ministro, a decisão atingiu sigilo imposto por Bolsonaro sobre registros de entrada na residência oficial da presidência, o Palácio da Alvorada, entre 2021 e 2022.
“O primeiro sigilo de 100 anos determinado pelo governo anterior foi levantado. Trata-se de 565 registros de entrada na residência oficial e abrange o período de dezembro de 2021 a dezembro de 2022”, informou o ministro em uma rede social.
Determinação de Lula
A revisão dos sigilos foi uma determinação de Lula e um dos primeiros atos tomados pelo petista após a posse.
O despacho determinou que, no prazo de 30 dias, a Controladoria-Geral da União (CGU) reavalie as decisões de Bolsonaro sobre sigilos de documentos.
Segundo o despacho, a equipe de transição de Lula identificou “diversas decisões baseadas em fundamentos equivocados” sobre:
- proteção de dados pessoais;
- segurança nacional;
- segurança do presidente e de seus familiares;
- proteção das atividades de inteligência
As decisões de Bolsonaro, conforme o despacho, “desrespeitaram o direito de acesso à informação, banalizaram o sigilo no Brasil e caracterizam claro retrocesso à política de transparência pública até então implementada”.
Lula determinou que a CGU examine os casos e, se for o caso, revise decisões “que indevidamente negaram pedidos de acesso à informação ou impuseram sigilos com fundamentos não ancorados em lei”.
Ao longo do mandato de Bolsonaro, uma série de informações e documentos ficou sob sigilo.
Entre os documentos que foram alvo de sigilo estão o cartão de vacina de Bolsonaro e o processo sobre a participação do ex-ministro da Saúde e então general da ativa do Exército Eduardo Pazuello em uma manifestação a favor do ex-presidente, no Rio de Janeiro.
Colocar um documento ou informação sob sigilo é uma decisão de um órgão do governo ao qual um pedido de informação é enviado, via Lei de Acesso à Informação (LAI).
Pela norma, estão protegidos sob sigilo de 100 anos todas as informações caracterizadas como pessoais, relativas, por exemplo, à intimidade, vida privada, honra e imagem de um cidadão.
A legislação prevê que todo conteúdo classificado como pessoal deve ter acesso restrito a contar da data de produção. Somente agentes públicos legalmente autorizados e o próprio cidadão ao qual o documento ou informação trata podem acessar.
Fonte: G1