A Vara Única da Comarca de Barro acatou, nesta segunda-feira (15/05), Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), expedida pela Promotoria de Justiça do município, e determinou que a Prefeitura exonere servidores temporários irregulares após a realização de concurso público, que deverá ocorrer em até 180 dias.
O MPCE listou todos os servidores com contratos temporários, confirmando casos que incluem funções permanentes, o que fere determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante a modalidade apenas em cargos de caráter excepcional. Estão inclusos na listagem profissionais como recepcionistas, professores, vigilantes, auxiliares de serviços gerais, médicos, técnicos de enfermagem, agentes administrativos, fisioterapeutas, guardas, motoristas, entre outros.
Na decisão, o juiz Luzinaldo Alves Alexandre da Silva apontou que o Município contratou temporariamente mais de 300 servidores sem especificar a necessidade ou excepcionalidade dos serviços prestados, e que a gestão não realiza um concurso público há quase 10 anos.
A Justiça estabeleceu que o Município deve apresentar cronograma da realização do concurso em 30 dias e concluir o processo no prazo de 180 dias. Após isso, deverá ser feita a exoneração dos servidores com contratos temporários que não atendem aos parâmetros estabelecidos pelo STF, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, com limite de até R$ 100 mil.
A Vara também determinou que o Município se abstenha de realizar nova contratação temporária que não atenda aos requisitos de excepcionalidade do serviço. O descumprimento irá resultar em aplicação de multa de R$ 5 mil por cada contrato irregular firmado.
O Promotor de Justiça Rafael Couto Vieira declarou que a decisão foi prudente, determinando que em prazo razoável o município ajuste seu quadro de pessoal, visto que, atualmente, aproximadamente 50% da mão de obra contratada não segue a diretriz de seleção através de concurso público.