Os beneficiários das linhas subsidiadas do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) que atualmente recebem o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC), e aqueles que já quitaram 60 prestações serão automaticamente isentos do pagamento de prestações do MCMV, no prazo de até 30 dias.
A partir da identificação pelo Agente Financeiro – CAIXA ou Banco do Brasil – do enquadramento da família nas regras da Portaria MCID nº 1.248/2023, os beneficiários serão automaticamente convocadas a comparecer à agência para concluir os trâmites formais necessários para a quitação do imóvel.
Para regularizar a quitação do contrato, o Agente Financeiro terá até 180 dias, conforme indicado na Portaria. Não haverá devolução de valores pagos em prestações já quitadas.
A dispensa é concedida tanto para novos contratos quanto para os contratos já assinados, ou seja, em que a família já esteja morando na unidade habitacional do MCMV. No caso dos novos contratos a serem firmados pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, a verificação dos critérios de isenção serão realizados pelo Agente Financeiro responsável no momento da análise de enquadramento das famílias.