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No Cariri Tem > Blog > Economia > Renegociação de dívidas do FIES tem início nesta terça (7), diz Camilo
Economia

Renegociação de dívidas do FIES tem início nesta terça (7), diz Camilo

Descontos podem chegar a 99% do valor consolidado da dívida.

No Cariri Tem
Última atualização 06/11/2023 18:11
Por No Cariri Tem
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5 Min Leitura
Foto: Luis Fortes/MEC
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A partir desta terça-feira (7/10), estudantes ou formados que tenham dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) vão poder renegociar seus débitos em condições especiais por meio das agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. A afirmação foi feita pelo ministro da Educação, Camilo Santana, após reunião realizada nesta segunda-feira (6/10), com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Também participaram do encontro representantes das duas instituições financeiras e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

São mais de 1,2 milhão de inadimplentes que podem ser beneficiados com as condições facilitadas e os descontos de até 99% do valor consolidado da dívida. Para isso, basta procurar a agência do banco responsável pelo financiamento. As dívidas que podem ser renegociadas chegam a R$ 54 bilhões. De acordo com o ministro Camilo Santana, a resolução que dispõe sobre a renegociação será publicada ainda nesta segunda-feira no Diário Oficial da União (DOU), para que os bancos comecem a prestar o atendimento.

A medida foi aprovada a partir da sanção da Lei nº 4172/2023, na semana passada, pelo presidente Lula. “A preocupação é dar celeridade e urgência para que a gente possa atender esses 1,2 milhão de pessoas. O que queremos deixar seguro é que está garantido o direito de tirar o nome sujo dessas pessoas e resolver o problema,” disse Camilo.

Depois da reunião, o presidente anunciou a medida em suas redes sociais: “Desenrola da educação. Já a partir de amanhã, as agências da Caixa e do Banco do Brasil poderão receber quem quiser renegociar dívidas do Fies. Essa política pode beneficiar 1,2 milhão de pessoas, renegociando até 99% do valor da dívida”, postou.

Com a medida, até pessoas que estão em dia com o pagamento serão beneficiadas. “Qualquer pessoa que tem contrato no FIES, inclusive quem esteja adimplente, vai ter direito nesta lei. Vão existir vantagens para quem está adimplente com o financiamento. Qualquer cidadão terá direito.”

O presidente já havia comparado a ação a um Desenrola para as pessoas que estudaram fazendo FIES. “O importante não é a dívida, o importante é que você volte a estudar pagando o mínimo que for necessário. Volte a estudar, tire o diploma e nós ficamos muito agradecidos”, declarou o presidente no dia em que a lei foi sancionada.

A nova regulamentação cria condições mais favoráveis de amortização para estudantes com contratos do FIES assinados até o fim de 2017 e com débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023. Os estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 30 de junho de 2023 terão desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, no caso de inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Para os demais estudantes, os descontos podem chegar a 77%.

PARCELAMENTO

O estudante que tenha débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023 poderá liquidá-los por meio da adesão à transação, nos seguintes termos:

• Débitos vencidos e não pagos por mais de 90 dias em 30 de junho de 2023: desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas) e de 12% sobre o valor financiado pendente para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas do valor financiado pendente, com desconto de 100% dos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ficam mantidas as garantias e eventuais taxas do contrato).

• Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias em 30 de junho de 2023 que estejam inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021: desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais.

• Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que não se enquadrem na hipótese prevista no item anterior:  desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

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TAGs: dívidas, fies, mec, NEGOCIAÇÃO
No Cariri Tem 06/11/2023
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