Desde esta terça-feira (1º), o prazo para contestar uma devolução de Pix feita pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) em casos de suspeita de fraude passou de 30 para 80 dias. A mudança foi definida pelo Banco Central e se aplica a casos em que o dinheiro foi devolvido após uma contestação.
O novo prazo é destinado a quem recebeu um Pix de forma regular, mas teve o valor devolvido posteriormente por causa de uma contestação fraudulenta. Nesse caso, os 80 dias são contados a partir da data em que a devolução foi realizada pelo MED.
Para quem fez um Pix e foi vítima de fraude, o prazo para solicitar a devolução permanece em 80 dias, contados a partir da data da transação.
Com a mudança, o prazo de 80 dias se aplica a duas situações:
Quem enviou o Pix e foi vítima de fraude: pode solicitar o MED em até 80 dias após a transferência;
Quem recebeu o Pix e teve o valor devolvido de forma indevida: pode contestar a devolução em até 80 dias após a operação.
