Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Entrar
No Cariri TemNo Cariri Tem
Notificações Ver mais
Últimas Notícias
Operação cumpre mandados de prisão por crimes contra mulheres no Ceará
Policial
Moraes nega conversas com Vorcaro no dia em que banqueiro foi preso
Brasil
Ceará registra 723 casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave em quatro semanas
Saúde
Programação da inauguração do Complexo da Beata Benigna é divulgada em Santana do Cariri
Região
Davi de Raimundão responde a Glêdson e diz que articula chegada do Sinalize a Juazeiro do Norte
Juazeiro do Norte
Aa
  • Cultura
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Policial
  • Política
  • Ceará
  • Região
    • Ceará
    • Juazeiro do Norte
    • Crato
    • Barbalha
    • Abaiara
    • Caririaçu
    • Nova Olinda
    • Guia Cariri
  • Oportunidade
  • Saúde
  • Colunas/Opinião
    • Publieditorial
    • Direito
    • Empreendedorismo
    • Fisioterapia e saúde
    • Informação e Sociedade
    • Nutrição e Saúde
Lendo: Doenças graves não podem mais impedir aprovados em concursos de tomar posse, decide STF
Compartilhar
Aa
No Cariri TemNo Cariri Tem
Buscar
Já tem uma conta? Entrar
Nos Siga
  • Cultura
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Policial
  • Política
  • Ceará
  • Região
  • Oportunidade
  • Saúde
  • Colunas/Opinião
No Cariri Tem
No Cariri Tem > Blog > Brasil > Doenças graves não podem mais impedir aprovados em concursos de tomar posse, decide STF
Brasil

Doenças graves não podem mais impedir aprovados em concursos de tomar posse, decide STF

No Cariri Tem
Última atualização 02/12/2023 10:55
Por No Cariri Tem
Compartilhar
1 Min Leitura
Foto: reprodução
Compartilhar

O Plenário do STF decidiu, na sessão da última quinta-feira (30), que a exigência de um período de carência para candidatos a cargos públicos que tenham se recuperado de doença grave é inconstitucional.

Por unanimidade, prevaleceu o entendimento apresentado no voto do ministro Luís Roberto Barroso de que proibir posse em cargo público de candidato que esteve com doença grave, mas que não apresenta sintomas atuais de restrição de trabalho, viola os princípios da isonomia, da dignidade humana e do amplo acesso a cargos públicos.

Barroso frisou que eventuais restrições de acesso a cargos públicos devem ser excepcionais e justificadas pelos princípios da legalidade e nas especificidades da função a ser exercida.

A decisão veio a partir do julgado em que uma candidata aprovada para o cargo de oficial judiciário do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) foi considerada inapta por ter tido câncer de mama tratado menos de cinco anos da avaliação médica admissional, lapso temporal exigido no Manual de Perícias do TJ-MG.

Você pode gostar também

Moraes nega conversas com Vorcaro no dia em que banqueiro foi preso

Senado aprova ampliação gradual da licença-paternidade para até 20 dias a partir de 2029

13º de aposentados e pensionistas do INSS pode ser pago a partir de abril

Ivete Sangalo tem baixa de pressão e sofre queda após desmaio 

Caso Marielle: Irmãos Brazão, apontados como mandantes do crime, são condenados a mais de 76 anos 

No Cariri Tem 02/12/2023
Compartilhar esse Artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Imprimir
Compartilhar
Artigo Anterior Confira as previsões deste sábado (2) para o seu signo
Próximo Artigo Covid-19: Ceará vai intensificar vacinação após descoberta de nova variante no estado
Deixar um comentário Deixar um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Anuncios

Últimas Notícias

Operação cumpre mandados de prisão por crimes contra mulheres no Ceará
Policial 07/03/2026
Moraes nega conversas com Vorcaro no dia em que banqueiro foi preso
Brasil 07/03/2026
Ceará registra 723 casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave em quatro semanas
Saúde 07/03/2026
Programação da inauguração do Complexo da Beata Benigna é divulgada em Santana do Cariri
Região 06/03/2026
//

O seu guia para as últimas notícias do Cariri.

No Cariri TemNo Cariri Tem
Nos Siga

Site Desenvolvido por Contrate

Removido da lista de leitura

Undo
Bem Vindo de Volta!

Entre com sua conta

Cadastro Perdeu sua senha?