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No Cariri Tem > Blog > Brasil > Lei que define normas para ‘guarda compartilhada’ de pets é sancionada
Brasil

Lei que define normas para ‘guarda compartilhada’ de pets é sancionada

No Cariri Tem
Última atualização 17/04/2026 15:05
Por No Cariri Tem
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1 Min Leitura
Foto: Agência Brasil/EBC
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Foi sancionada nesta quinta-feira (16) a Lei nº 15.392/2026, originada do Projeto de Lei 941/2024, que trata da custódia compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio ou dissolução de união estável. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (17).

A legislação estabelece regras para a divisão da guarda e das despesas relacionadas ao animal quando houver separação. O texto prevê critérios para a definição do tempo de convivência, levando em conta fatores como moradia, responsabilidade pelos cuidados, sustento e disponibilidade de tempo.

A lei também determina que a custódia compartilhada poderá ser negada caso o juiz identifique histórico ou risco de violência doméstica e familiar, além de maus-tratos contra o animal. Nessas situações, a guarda será retirada do agressor, que também ficará responsável por débitos pendentes, sem direito a indenização.

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TAGs: GUARDA COMPARTILHADA
No Cariri Tem 17/04/2026
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