Foi sancionada nesta quinta-feira (16) a Lei nº 15.392/2026, originada do Projeto de Lei 941/2024, que trata da custódia compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio ou dissolução de união estável. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (17).
A legislação estabelece regras para a divisão da guarda e das despesas relacionadas ao animal quando houver separação. O texto prevê critérios para a definição do tempo de convivência, levando em conta fatores como moradia, responsabilidade pelos cuidados, sustento e disponibilidade de tempo.
A lei também determina que a custódia compartilhada poderá ser negada caso o juiz identifique histórico ou risco de violência doméstica e familiar, além de maus-tratos contra o animal. Nessas situações, a guarda será retirada do agressor, que também ficará responsável por débitos pendentes, sem direito a indenização.
