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No Cariri Tem > Blog > Economia > Simples Nacional 2024: Saiba como não ser excluído do regime tributário e regularizar pendências até o dia 2 de fevereiro
Economia

Simples Nacional 2024: Saiba como não ser excluído do regime tributário e regularizar pendências até o dia 2 de fevereiro

No Cariri Tem
Última atualização 05/01/2024 10:20
Por No Cariri Tem
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4 Min Leitura
Foto: reprodução
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Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006, que beneficia Microempresa – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI, com limites de faturamento definidos em lei. A Prefeitura Municipal informa, por meio da Secretaria de Finanças – SEFIN, que a regularização de pendências do regime é até o próximo dia 2 de fevereiro.

As empresas podem optar por alíquotas diferenciadas conforme seu faturamento, geralmente de forma menos onerosa para o contribuinte. Assim, ao aderir ao regime, a empresa deve cumprir regras, como a manutenção de regularidade fiscal, sob pena de exclusão.

Conforme a Resolução 13/2023, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) divulgou orientações para envio do termo de Opção 2024 para permanência do Simples Nacional. Para que as empresas permaneçam nesse regime tributário, elas têm que cumprir com as obrigações que constam na lei, dando destaque para duas: pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples) e ter a sua inscrição municipal, ou seja, o Alvará de funcionamento. As empresas que deixarem de cumprir com essas obrigações, são excluídas do regime tributário e só poderão solicitar novamente o Simples Nacional no ano subsequente de 2025.

Na resolução citada, o fisco de Juazeiro do Norte deve informar à Receita Federal do Brasil (RFB) a existência de pendências e eventuais regularizações dentro do prazo do cronograma do CGSN, que diz que as informações de regularização (por arquivo ou individualmente) devem ser enviadas até a data limite de 02 de fevereiro de 2024.

Segundo o Conselho Nacional dos Municípios, existe: “a obrigatoriedade de o Município em enviar as pendências e eventual necessidade de regularização, por meio de arquivo inicial ou por arquivos complementares ao inicial, de todos os Cadastros Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em situação irregular”.

Cabe, por fim, ressaltar que as empresas que não se regularizarem no período determinado pela Resolução 13/2023, podem ser desenquadradas do Simples Nacional em 2024 por qualquer um dos fiscos: municipal, estadual e/ou federal.

Ainda é importante informar que as notificações de regularização chegarão por meio do DTE (Domicílio Tributário Eletrônico). Para facilitar o atendimento das pendências junto ao município, os contribuintes deverão entrar em contato por meio da plataforma de requisições de Juazeiro do Norte, por meio do link abaixo e clicar na opção chamada: “Recurso ao Indeferimento do Simples Nacional 2024”.

É necessário que o contribuinte preencha de forma adequada todas as informações, anexe os seguintes documentos listados abaixo e aguarde a análise da sua requisição do Simples Nacional 2024:

*Requerimento assinado expondo o pedido de forma adequada (link abaixo);

*Documento de identificação da pessoa jurídica;

*Documento do representante da empresa ou procuração em caso de preposto ou procurador da empresa;

*Termo de exclusão/indeferimento;

*Documento que ateste regularidade fiscal até 02 de fevereiro de 2024 em caso de empresas já constituídas no ente municipal (certidão negativa ou positiva com efeito negativo);

*Documento que ateste regularidade fiscal a qualquer momento em caso de empresas novas no ente municipal (cadastro no ente municipal / alvará de funcionamento);

Links

LINK COM REQUERIMENTO
LINK PARA PLATAFORMA DE REQUISIÇÕES DO MUNICÍPIO

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TAGs: empresas, REGULARIZAÇÃO, SIMPLES NACIONAL
No Cariri Tem 05/01/2024
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