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No Cariri Tem > Blog > Economia > Refis 2023: contribuinte pode aderir ao programa até fevereiro de 2024, no Ceará
Economia

Refis 2023: contribuinte pode aderir ao programa até fevereiro de 2024, no Ceará

No Cariri Tem
Última atualização 11/01/2024 11:52
Por No Cariri Tem
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2 Min Leitura
Foto: Thiara Montefusco
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Contribuintes com débitos relacionados aos impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) têm até o dia 29 de fevereiro deste ano para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal do Governo do Estado do Ceará (Refis), lançado em 2023.

A partir deste mês de janeiro, pessoas físicas e jurídicas podem obter até 95% de desconto sobre débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, e com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022. As condições especiais incluem opções de pagamento à vista ou em parcelas.

Confira abaixo os prazos vigentes para 2024 e as condições estabelecidas para pagamento dos Impostos cobertos pelo Programa:

Acesso ao Refis 2023

Para acesso direto à página Refis 2023, no site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), clique aqui.

Dívida Ativa

Para os contribuintes inscritos na Dívida Ativa interessados em aderir ao Refis 2023, o primeiro passo é acessar o Portal do Contribuinte da Procuradoria Geral do Estado do Ceará.

Ao ingressar, você será conduzido por um ambiente intuitivo, simplificando a escolha da modalidade de pagamento mais adequada à sua situação financeira. As opções incluem o pagamento integral à vista ou a oportunidade de parcelamento em condições vantajosas.

 

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TAGs: DÉBITOS, NEGOCIAÇÃO, REFIS
No Cariri Tem 11/01/2024
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