O município de Juazeiro do Norte publicou, na última quinta-feira (21), o decreto n° 948 que regulamenta a isenção da Contribuição de Iluminação Pública – CIP para as pessoas com deficiência, de acordo com a Lei Municipal nº 2.794, de 01 de Abril de 2004.
Segundo a normativa, para ter direito ao benefício da isenção, os interessados precisam apresentar a Carta de Concessão do Benefício e laudo médico atualizado – constando os comprovantes da enfermidade – para atestar a deficiência. Além disso, é estabelecido que a pessoa deve ser proprietária de um único imóvel. A isenção é válida por 12 meses, devendo ser solicitada prorrogação pelo beneficiário.
A Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN será responsável por recepcionar e processar os requerimentos de isenção da Contribuição para o custeio da Iluminação Pública. Já a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos – SEMASP fará a remessa e ciência do deferimento junto à Companhia Energética.