Na última segunda-feira (07), o presidente Lula alterou a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A alteração dispões sobre o direito da criança e do adolescente de visitação à mãe ou ao pai internados em instituição de saúde, e entra em vigor após 180 dias da publicação oficial.
Para liberar a entrada dos menores, será necessário que as equipes multiprofissionais façam o devido acolhimento de acordo com cada caso, além de seguir protocolos clínicos para evitar infecções hospitalares. Com a alteração no ECA, fica garantido não apenas um método inclusivo de cuidado ao paciente, mas também a redução dos impactos no desenvolvimento das crianças e adolescentes, que sofrem com a ausência prolongada de seus responsáveis.
A autorização é uma das ações propostas na Política Nacional de Humanização do SUS (PNH), que visa a ampliação das visitas às unidades de internação para garantir ao paciente o pleno acesso ao seu ciclo social e serviços de saúde. “Outro fator que deverá ser revisto é a percepção de que o ambiente hospitalar é impróprio, frio e hostil. A presença de visitas e acompanhantes – crianças, adolescentes e demais pessoas importantes no enfrentamento do processo – estimula a produção hormonal no paciente e diminui seu estado de alerta e ansiedade em relação ao desconhecido”, acrescenta Nilton, secretário adjunto de Atenção Especializada.