O Ministério Público Eleitoral recomendou nesta semana que os partidos políticos, coligações e candidatos não distribuam ou lancem panfletos e “santinhos” de candidatos em vias e logradouros públicos nem em locais que pertençam ao poder público, na noite anterior ao dia da votação. O MPE solicita ainda que os comitês e coordenadores de campanha comprovem a guarda do material excedente de campanha. A recomendação foi expedida para os municípios de Tianguá (81ª Zona), Araripe (68ª Zona), Barbalha (31ª Zona), Potengi (68ª Zona), Caririaçu (71ª Zona), Frecheirinha (81ª Zona) e Ipaumirim (92ª Zona).
Tal prática é vedada pela Lei das Eleições 9.504/97 e prevê aos infratores multa, que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil, e apuração de eventual crime eleitoral.
Em caso de descumprimento, a Promotoria Eleitoral requisitará à Secretaria Municipal de Meio Ambiente que apure no âmbito administrativo, e à Polícia Federal que instaure inquérito policial para averiguar os eventuais atos delituosos.
O MP Eleitoral ainda solicita o apoio dos cartórios eleitorais para que orientem os fiscais de propaganda eleitoral e os administradores de prédio que estiverem a serviço no dia das eleições, além de servidores e auxiliares da Justiça Eleitoral que circularem pelos locais de votação no dia do pleito a observarem derrame de material publicitário, que registrem o material derramado e, quando possível, solicitem à equipe de limpeza urbana a retirada imediata do material despejado.