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No Cariri Tem > Blog > Política > MP Eleitoral orienta que candidatos não derramem “santinhos” em vias públicas na véspera das eleições
Política

MP Eleitoral orienta que candidatos não derramem “santinhos” em vias públicas na véspera das eleições

No Cariri Tem
Última atualização 02/10/2024 21:22
Por No Cariri Tem
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2 Min Leitura
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O Ministério Público Eleitoral recomendou nesta semana que os partidos políticos, coligações e candidatos não distribuam ou lancem panfletos e “santinhos” de candidatos em vias e logradouros públicos nem em locais que pertençam ao poder público, na noite anterior ao dia da votação. O MPE solicita ainda que os comitês e coordenadores de campanha comprovem a guarda do material excedente de campanha. A recomendação foi expedida para os municípios de Tianguá (81ª Zona), Araripe (68ª Zona), Barbalha (31ª Zona), Potengi (68ª Zona), Caririaçu (71ª Zona), Frecheirinha (81ª Zona) e Ipaumirim (92ª Zona).

Tal prática é vedada pela Lei das Eleições 9.504/97 e prevê aos infratores multa, que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil, e apuração de eventual crime eleitoral.

Em caso de descumprimento, a Promotoria Eleitoral requisitará à Secretaria Municipal de Meio Ambiente que apure no âmbito administrativo, e à Polícia Federal que instaure inquérito policial para averiguar os eventuais atos delituosos.

O MP Eleitoral ainda solicita o apoio dos cartórios eleitorais para que orientem os fiscais de propaganda eleitoral e os administradores de prédio que estiverem a serviço no dia das eleições, além de servidores e auxiliares da Justiça Eleitoral que circularem pelos locais de votação no dia do pleito a observarem derrame de material publicitário, que registrem o material derramado e, quando possível, solicitem à equipe de limpeza urbana a retirada imediata do material despejado.

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TAGs: ELEIÇÕES 2024, MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, SANTINHOS
No Cariri Tem 02/10/2024
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