A Justiça concedeu liminar em Ação Civil Pública movida pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) do Crato, determinando que a concessionária de energia elétrica Enel adote medidas para normalizar o fornecimento de energia nos bairros Mirandão e Conviver em até 90 dias. A decisão também estabelece o pagamento de uma multa de R$ 200 mil por danos morais coletivos, a ser destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDID).
A ação teve origem em denúncias apresentadas à 6ª Promotoria de Justiça do Crato por moradores que relataram interrupções frequentes no fornecimento de energia e demora no restabelecimento. Após apuração e audiência administrativa, foi constatado que há sobrecarga na rede elétrica dos bairros, sem que a concessionária tenha adotado medidas para solucionar o problema.
Dados da Enel indicam que, entre agosto e dezembro de 2023, foram registradas 127 ocorrências na rede, com casos em que o fornecimento ficou suspenso por até 13 horas, acima do limite de 11 horas estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica.