O Senado aprovou na tarde desta quinta-feira (10) o texto-base do projeto que altera a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) dos combustíveis.
O PLP 11/2020 estabelece monofasia na cobrança do ICMS sobre os combustíveis, ou seja, que o imposto seja cobrado uma única vez, de um único agente, liberando os demais da obrigatoriedade.
Foi aprovado nesse texto ainda, a isenção de PIS e Cofins sobre o diesel, querosene de aviação e o gás de cozinha até o fim deste ano. Com todos os destaques rejeitados, o projeto retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.
A medida, de zerar PIS/Cofins, enfrentava resistência dos senadores, devido ao alto impacto fiscal nas contas públicas, aproximado em R$ 18 bilhões. Segundo o texto, não será necessário compensar a perda de arrecadação, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Atualmente o sistema de cobrança do ICMS nos combustíveis ocorre pela chamada substituição tributária, em que a cobrança ocorre sobre 1 ou 2 agentes da cadeia (produtor, distribuidor e revendedor), mas a responsabilidade pelo recolhimento é de todos. Então, por exemplo, no caso da gasolina, o imposto é cobrado do produtor, mas referente também à parte do distribuidor e do posto.
Mesmo com essa aprovação, haverá ainda a necessidade de regulamentação por parte dos Estados para sua efetivação. Essa regulamentação é necessária sobretudo para a adoção da alíquota uniforme nacional, essencial para a monofasia, caminhando no sentido da simplificação tributária.
O relator justificou que “a regulamentação em questão prevê a instituição de mecanismos de compensação pelos Estados e Distrito Federal de modo a mitigar distorções, equalizando o impacto da nova alíquota nos respectivos orçamentos.”