O Governo Federal publicou uma nova portaria que estabelece a reserva de 3% das unidades do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), na modalidade Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), para pessoas em situação de rua. A medida foi assinada pelos ministérios das Cidades, dos Direitos Humanos e da Cidadania, e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
A ação integra o Plano Ruas Visíveis (PNRV), lançado em dezembro de 2023, e será aplicada inicialmente em 38 municípios brasileiros, incluindo todas as capitais estaduais. A previsão é de que aproximadamente mil moradias sejam destinadas a esse público na primeira fase de implementação.
A definição de quem se enquadra como população em situação de rua segue os critérios estabelecidos pela Lei nº 14.821/2024, que instituiu a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para essa população.
De acordo com dados do Cadastro Único (CadÚnico), há mais de 315 mil pessoas registradas como em situação de rua no país. O número pode ser maior, devido a dificuldades relacionadas à documentação e ao acesso ao sistema de cadastro.
Regras e critérios
A Portaria MCID nº 738/2024 determina que a indicação dos beneficiários ocorra quando as obras atingirem 50% de execução. A previsão média de entrega das unidades é de 18 meses.
O critério de prioridade inclui:
Famílias com crianças ou adolescentes;
Mulheres, gestantes e pessoas trans;
Pessoas idosas ou com deficiência;
Indígenas;
Pessoas atendidas por programas e políticas públicas voltadas à população em situação de rua.
Acompanhamento
As famílias indicadas receberão acompanhamento por meio de Trabalho Social (TS), com atividades antes e depois da ocupação das moradias. O trabalho inclui:
Visitas técnicas;
Orientações sobre convivência e direitos;
Apoio para acesso a serviços públicos;
Encaminhamentos à rede de proteção social.
As equipes responsáveis devem incluir pelo menos uma pessoa com experiência no atendimento a pessoas em situação de rua. Ao final, será produzido um Relatório de Acompanhamento, que servirá de base para continuidade do atendimento pela rede local.
Municípios incluídos
A medida abrange 38 cidades, entre elas:
São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Belo Horizonte (MG), Salvador (BA), Fortaleza (CE), Curitiba (PR), Porto Alegre (RS), Brasília (DF), Manaus (AM), Recife (PE) e outras.
A lista completa está disponível no texto da portaria.