O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto que institui o indulto natalino de 2025, concedendo perdão de pena a pessoas privadas de liberdade que atendam a critérios definidos em lei. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23).
Neste ano, o decreto estabelece que o benefício não se aplica a condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito. O indulto natalino é um instrumento previsto na legislação brasileira e concedido pelo presidente da República, tradicionalmente formalizado por decreto ao final do ano.
Entre os grupos que podem ser beneficiados estão pessoas presas com deficiência, gestantes com gravidez de risco, pessoas com doenças graves ou altamente contagiosas, pessoas autistas, além de nacionais ou imigrantes condenados exclusivamente ao pagamento de multa, em situações específicas.
O texto também lista uma série de exceções. Ficam excluídos do perdão condenados por crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo. Também não têm direito ao indulto pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição, além de envolvidos com tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e crimes praticados por lideranças de facções.
Nos casos relacionados à corrupção, como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva, o indulto só pode ser concedido quando a pena aplicada for inferior a quatro anos.
O decreto ainda impede a concessão do benefício a presos que tenham firmado acordo de colaboração premiada ou que estejam cumprindo pena em presídios de segurança máxima.
