O governo federal publicou, nesta terça-feira (23), uma Medida Provisória (MP) que autoriza o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) retido para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário. A liberação vale para quem foi demitido entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o pagamento será realizado em duas parcelas. A primeira, de até R$ 1.800, será paga até o dia 30 de dezembro. A segunda parcela, com o valor restante, será depositada até o dia 12 de fevereiro de 2026.
A consulta do saldo poderá ser feita por meio do aplicativo do FGTS. O calendário de liberação dos valores ainda será divulgado pela Caixa Econômica Federal.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou: “Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do Saque-Aniversário, que castiga o trabalhador quando ele é demitido. Estamos fazendo isso enquanto não surgem as condições políticas para que essa lei seja revogada”.
Segundo o governo, 87% dos trabalhadores beneficiados receberão os valores diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Quem não possui conta cadastrada poderá realizar o saque em caixas eletrônicos, casas lotéricas ou nos pontos Caixa Aqui.
Ao todo, a medida deve beneficiar 14,1 milhões de trabalhadores, com liberação estimada de R$ 7,8 bilhões.
