O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta terça-feira (1º) a suspensão de uma propaganda eleitoral da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que utiliza uma versão do “Rap do Silva”. A peça não apresentava o nome do candidato a vice-presidente, Geraldo Alckmin (PSB).
A inserção foi exibida na televisão em 28 de agosto, durante o horário eleitoral gratuito. O pedido para retirar a propaganda foi apresentado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL), também candidato à Presidência, que apontou a ausência de identificação de Alckmin no material.
Segundo a legislação eleitoral, propagandas de candidatos a cargos majoritários devem apresentar também o nome do candidato a vice, de forma clara e legível. O tamanho da identificação do vice deve corresponder a, no mínimo, 30% do tamanho utilizado para o nome do titular da chapa.
Na decisão, Mendonça determinou que a peça não volte a ser veiculada até que seja adaptada às regras eleitorais. A determinação é restrita à propaganda questionada e não impede que a campanha utilize o jingle ou as imagens em outras peças, desde que sejam cumpridas as exigências previstas na legislação.
A campanha de Lula informou que fará a alteração. De acordo com o Poder360, a estratégia é incluir o nome de Alckmin na identificação visual da peça, sem alterar o jingle.
A decisão ainda será submetida ao plenário do TSE. A análise sobre eventual aplicação de multa ficou para depois da apresentação da defesa de Lula, Alckmin e da coligação.
