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No Cariri Tem > Blog > Política > Eleitor que não votou no primeiro turno pode participar normalmente do segundo
Política

Eleitor que não votou no primeiro turno pode participar normalmente do segundo

No Cariri Tem
Última atualização 19/10/2026 17:29
Por No Cariri Tem
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3 Min Leitura
Foto: Josué Ernandes
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Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, poderá votar normalmente no segundo turno, marcado para o próximo domingo (25), desde que esteja com a situação eleitoral regular. Isso ocorre porque cada turno é considerado uma eleição independente.

Contents
Cargos em disputaVoto em trânsitoComo justificar a ausência

O prazo para justificar a ausência é de até 60 dias após cada etapa do pleito. No primeiro turno, a data limite é 3 de dezembro. Já quem não votar no segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa.

A primeira etapa das eleições registrou 33,4 milhões de eleitores ausentes, o equivalente a 21,08% do eleitorado, segundo dados divulgados.

Cargos em disputa

No segundo turno, os eleitores escolherão o presidente da República e os governadores em estados onde nenhum candidato alcançou mais da metade dos votos válidos, além de um voto a mais. A disputa para o governo estadual ocorrerá no Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, além do Distrito Federal.

Trabalhadores que estiverem escalados para cumprir expediente no dia da votação também têm direito de votar. Cabe ao empregador organizar a jornada de trabalho de modo que seja possível o deslocamento até a seção eleitoral, durante o horário de votação, das 8h às 17h, conforme o horário de Brasília.

Voto em trânsito

Mais de 314,5 mil eleitores solicitaram à Justiça Eleitoral autorização para votar fora do domicílio eleitoral no segundo turno. A modalidade é realizada em locais previamente definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

Quem estiver em trânsito dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República e governador. Já os eleitores que estiverem em outra unidade da Federação poderão votar apenas para presidente.

O local de votação pode ser consultado pelo aplicativo e-Título ou pelo [Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)](https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/).

Como justificar a ausência

A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral disponível nos canais da Justiça Eleitoral ou presencialmente, em um cartório eleitoral.

Após a votação, o eleitor deverá anexar documentos que comprovem o motivo da ausência para análise da Justiça Eleitoral. A falta de justificativa dentro do prazo pode resultar na aplicação de multa.

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TAGs: 2º TURNO, ELEIÇÕES 2026, ELEITOR
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