Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, poderá votar normalmente no segundo turno, marcado para o próximo domingo (25), desde que esteja com a situação eleitoral regular. Isso ocorre porque cada turno é considerado uma eleição independente.
O prazo para justificar a ausência é de até 60 dias após cada etapa do pleito. No primeiro turno, a data limite é 3 de dezembro. Já quem não votar no segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa.
A primeira etapa das eleições registrou 33,4 milhões de eleitores ausentes, o equivalente a 21,08% do eleitorado, segundo dados divulgados.
Cargos em disputa
No segundo turno, os eleitores escolherão o presidente da República e os governadores em estados onde nenhum candidato alcançou mais da metade dos votos válidos, além de um voto a mais. A disputa para o governo estadual ocorrerá no Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, além do Distrito Federal.
Trabalhadores que estiverem escalados para cumprir expediente no dia da votação também têm direito de votar. Cabe ao empregador organizar a jornada de trabalho de modo que seja possível o deslocamento até a seção eleitoral, durante o horário de votação, das 8h às 17h, conforme o horário de Brasília.
Voto em trânsito
Mais de 314,5 mil eleitores solicitaram à Justiça Eleitoral autorização para votar fora do domicílio eleitoral no segundo turno. A modalidade é realizada em locais previamente definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quem estiver em trânsito dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República e governador. Já os eleitores que estiverem em outra unidade da Federação poderão votar apenas para presidente.
O local de votação pode ser consultado pelo aplicativo e-Título ou pelo [Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)](https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/).
Como justificar a ausência
A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral disponível nos canais da Justiça Eleitoral ou presencialmente, em um cartório eleitoral.
Após a votação, o eleitor deverá anexar documentos que comprovem o motivo da ausência para análise da Justiça Eleitoral. A falta de justificativa dentro do prazo pode resultar na aplicação de multa.
