A Tarifa Social dá desconto na conta de luz para famílias de baixa renda. Mas os consumidores devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou no programa do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Veja quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica:
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 606);
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.636), que tenham no domicílio portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Para saber a renda per capita, é preciso somar todos os rendimentos recebidos pela família e depois dividir o valor total pelo número de integrantes para chegar ao valor final.
Como funcionam os descontos
O desconto da tarifa social é dado de acordo com o consumo mensal de cada família, que varia de 10% a 65%, até o limite de consumo de 220 kWh (quilowatts-hora por mês), conforme a tabela abaixo:
Já as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês, segundo a tabela abaixo:
A inclusão passou a ser automática no final do ano passado para quem está no Cadastro Único ou recebe o Benefício de Prestação Continuada. Ou seja, os consumidores não precisaram procurar as distribuidoras para requerer o desconto na conta de luz.
Segundo o governo, entre as justificativas para que o cadastro no benefício seja automático estão que os beneficiários não estariam sendo informados de forma adequada sobre seu direito ou não estariam sendo capazes de apresentar toda a documentação exigida para a comprovação.
Como ter direito à tarifa social
As famílias que se enquadram nos critérios para recebimento do benefício, mas que ainda não estejam cadastradas, são incluídas por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia. O cadastramento automático ocorre mensalmente.
Segundo a Aneel, só deixará de receber o benefício quem deixar de atender aos critérios previstos na lei ou não fizer as atualizações cadastrais dos programas sociais.
Cada beneficiário tem direito ao desconto em apenas uma residência (própria ou alugada).
Uma família pode ser impedida de se cadastrar no programa se ninguém da casa tiver o nome na conta de luz recebida por mês. Nesse caso é preciso procurar a distribuidora local e regularizar as informações.
Se a família estiver com o endereço desatualizado no CadÚnico, também é preciso fazer a regularização. Para receber o benefício não pode haver ligação irregular de energia, o chamado “gato”.
O Ministério da Cidadania informa que, mensalmente, fornece o acesso às bases de dados do CadÚnico e BPC para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e distribuidoras locais de energia elétrica, responsáveis pela coordenação e implementação da tarifa social.