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No Cariri Tem > Blog > Região > Barbalha > Justiça determina convocação de aprovados em concurso para assistente administrativo de Barbalha
Barbalha

Justiça determina convocação de aprovados em concurso para assistente administrativo de Barbalha

No Cariri Tem
Última atualização 22/04/2024 19:01
Por No Cariri Tem
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2 Min Leitura
Foto: No Cariri Tem
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A Justiça acatou Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Ceará e determinou, na sexta-feira (19), a imediata convocação e nomeação dos candidatos aprovados em concurso público para o cargo de assistente administrativo no município de Barbalha. A Prefeitura tem dez dias para convocar os aprovados dentro do número de vagas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

O caso é acompanhado por procedimento administrativo instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Barbalha para apurar reclamação de que não havia sido convocado nenhum dos aprovados para o cargo de assistente administrativo no concurso público referente ao Edital n° 002/2018. Conforme o MP do Ceará, o Município homologou o certame público em 2019 e, com a prorrogação decorrente da pandemia, o prazo de validade foi encerrado em 30 de dezembro de 2023. Entretanto, nesse período, nenhum candidato aprovado dentro do número de vagas para o cargo de assistente administrativo foi nomeado.

Na tentativa de solucionar o caso, o MP realizou audiência extrajudicial em 1° de março de 2024, quando o Município se comprometeu a convocar dez candidatos aprovados. Porém, posteriormente, a Prefeitura de Barbalha afirmou não ter possibilidade de fazer a convocação, alegando que o certame foi promovido em uma gestão anterior, não sendo observada a disponibilidade orçamentária e a real necessidade de servidores para ocupar os cargos.

Diante disso, o Ministério Público ingressou com a ação, argumentando que o certame já extrapolou o prazo, sem que o Município tenha feito qualquer convocação para o referido cargo. Vale destacar que os candidatos aprovados dentro do número de vagas têm direito à nomeação, de acordo com a Constituição Federal e entendimento do Supremo Tribunal Federal. Assim, apesar do vencimento do prazo de validade e da tentativa de resolução extrajudicial, a Administração Municipal não cumpriu com os preceitos constitucionais, o que motivou a ação do MP do Ceará.

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TAGs: barbalha, CONCURSO, MINISTÉRIO PÚBLICO
No Cariri Tem 22/04/2024
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