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No Cariri Tem > Blog > Região > Juazeiro do Norte > Assinado em Juazeiro do Norte decreto que viabiliza criação da Carteira Identificação da pessoa com autismo
Juazeiro do Norte

Assinado em Juazeiro do Norte decreto que viabiliza criação da Carteira Identificação da pessoa com autismo

A Carteirinha irá garantir atendimento preferencial no município

No Cariri Tem
Última atualização 12/04/2023 06:38
Por No Cariri Tem
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2 Min Leitura
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Foi assinado nesta terça (11), em Juazeiro do Norte, o Decreto N° 834, com amparo na Lei Federal 12764/12, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

O decreto dispõe sobre as regras e procedimentos para emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) que comprovarem o Transtorno.

A Carteira de Identificação visa garantir atenção integral, prioridade no atendimento e acesso aos serviços públicos e privados, em especial, nas áreas da saúde, educação e assistência social.

A carteira será emitida através do Setor de Benefícios Eventuais da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST de Juazeiro do Norte, e deverá ser entregue em até 30 dias a partir da requisição.

Para a emissão serão necessários: requerimento próprio, acompanhado de Relatório Médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças (CID).

O documento terá validade de 5 anos, e deverá conter as seguintes informações:

Nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;

Fotografia no formato 3  x 4 e assinatura ou impressão digital do identificado;

Telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador;

Identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.

Poderão requerer a carteirinha: o próprio interessado, caso seja absolutamente capaz; o tutor do interessado, em caso de incapacidade relativa; ou o curador do interessado, em caso de incapacidade absoluta.

 

 

 

Essa medida, certamente, auxiliará pessoas com autismo, bem como seus acompanhantes, na busca da garantia dos seus direitos.

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TAGs: ATENDIMENTO PRIORITÁRIO, AUTISMO, CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO
No Cariri Tem 12/04/2023
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