O Governo do Ceará publicou, nesta quinta-feira (15), no Diário Oficial do Estado, o decreto que regulamenta a concessão de 45 dias de férias anuais aos professores da rede estadual de ensino. A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa em fevereiro deste ano, como parte da lei que também estabeleceu o novo piso salarial do magistério.
O anúncio foi feito pelo governador Elmano de Freitas (PT) durante a inauguração de uma escola estadual em Fortaleza. Segundo o chefe do Executivo, a ampliação das férias foi um compromisso assumido nas negociações de reajuste salarial da categoria neste ano e deve beneficiar 11.321 profissionais.
Até então, os professores tinham direito a 30 dias de férias e a outros 15 dias de recesso no fim do ano letivo, sem o pagamento do adicional de férias. Com a nova regulamentação, esse segundo período passa a ser reconhecido legalmente como férias remuneradas com o adicional correspondente.
Como serão distribuídos os dias de férias
De acordo com as regras estabelecidas pela Secretaria da Educação do Ceará (Seduc), os primeiros 30 dias serão concedidos após o encerramento do primeiro semestre letivo, de forma coletiva e consecutiva, para os grupos previstos na regulamentação.
Os outros 15 dias deverão ser cumpridos após o fim do ano letivo, conforme o calendário e as condições específicas de cada função. O adicional de férias será pago nos dois períodos.
A forma de concessão varia conforme a atividade desempenhada pelo servidor:
- Professores em sala de aula: terão 30 dias consecutivos após o primeiro semestre e outros 15 dias consecutivos depois do encerramento do ano letivo, incluindo o período de recuperação dos estudos. O adicional será pago em cada etapa.
- Integrantes do núcleo gestor das escolas presenciais: terão 30 dias de férias após o primeiro semestre. Os 15 dias restantes serão programados individualmente e dependerão da aprovação da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede) ou da Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza (Sefor), até junho do ano seguinte.
- Professores e gestores dos Centros de Educação de Jovens e Adultos (CEJAs), na modalidade semipresencial: os 30 dias poderão ser divididos em até dois períodos, conforme o Decreto nº 32.907/2018. Os 15 dias adicionais serão coletivos, a partir de 17 de dezembro ou do primeiro dia útil seguinte.
- Profissionais e gestores do Centro de Formação e Desenvolvimento para Profissionais da Educação (Formace): terão 30 dias consecutivos após o primeiro semestre e outros 15 dias coletivos a partir de 17 de dezembro ou do primeiro dia útil seguinte.
Já os profissionais da educação que não atuam em sala de aula, mesmo quando trabalham nas escolas, os professores que exercem outras funções, além dos servidores comissionados ou cedidos sem vínculo efetivo, continuarão submetidos às regras gerais de férias dos servidores estaduais, previstas no Decreto nº 32.907/2018.
No caso dos integrantes do núcleo gestor sem vínculo efetivo, o direito permanece limitado a 30 dias consecutivos de férias após 12 meses de trabalho, durante o período de férias coletivas escolares.
Novo piso salarial do magistério
A ampliação das férias foi estabelecida pela Lei nº 19.653/2026, que também definiu mudanças na remuneração dos professores estaduais. Conforme a legislação, docentes com graduação e jornada de 40 horas semanais passam a ter salário-base de R$ 5.229,66.
A lei prevê ainda a possibilidade de cumprimento de parte da carga horária fora da escola, para atividades como planejamento e preparação de aulas.
