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No Cariri Tem > Blog > Ceará > Decon multa cinco instituições financeiras por oferta irregular de crédito e incentivo ao superendividamento
Ceará

Decon multa cinco instituições financeiras por oferta irregular de crédito e incentivo ao superendividamento

No Cariri Tem
Última atualização 30/08/2023 17:16
Por No Cariri Tem
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3 Min Leitura
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O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), multou nesta quarta-feira (30/08) cinco instituições financeiras que estavam veiculando, em suas mídias digitais, a oferta de crédito sem consulta ao SPC/Serasa – Serviço de Proteção ao Crédito e Serviços de Assessoria S.A. As multas variam de R$ 263.629,44 a R$ 735.965,52 e foram aplicadas em razão de a conduta das empresas ferir o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei nº 14.181/2021, que trata da prevenção e do tratamento do superendividamento.

A constatação da ilegalidade se deu após o Decon instaurar procedimento administrativo em face do Banco BMG, Crefisa, Banco Daycoval, Agibank e Serasa e verificar como as empresas apresentavam facilidades para atrair consumidores. Segundo a investigação do órgão ministerial, a Crefisa anunciava “dinheiro rápido e fácil”, mesmo que o consumidor estivesse “com restrição no nome”. A Serasa e o Banco BMG ofertavam cartão de crédito sem consulta prévia ao histórico de débitos anteriores junto ao SPC e ao Serasa. Já o Banco Daycoval e o Agibank, por sua vez, ofereciam crédito e empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também sem consulta às empresas.

A Lei nº 14.181/2021 aborda o tratamento ao superendividado e apresenta obrigações e vedações ao fornecedor de crédito. Entre essas regras estão a oferta de crédito responsável e a impossibilidade de indicar que as operações poderão ser realizadas sem avaliação da situação financeira do consumidor. Nesse sentido, o Decon verificou que a conduta praticada pelas empresas vai de encontro à normativa consumerista e fomenta o fenômeno exponencial e prejudicial do superendividamento, na forma do artigo 54-C e 54-D do Código de Defesa do Consumidor.

Após o processo seguir o trâmite regular, as cinco empresas sofreram a aplicação de sanção administrativa de multa, em quantia que variou de R$ 263.629,44 a R$ 735.965,52. As cinco empresas reclamadas foram notificadas da decisão nesta quarta-feira (30/08) e, a partir da data, terão o prazo de dez dias úteis para apresentar recurso.

Reclamações ou denúncias

O Decon está disponível para receber reclamações ou denúncias de consumidores através do número (85) 98685-6748 (WhatsApp).

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TAGs: DECON, mpce
No Cariri Tem 30/08/2023
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