Numa tentativa de pôr fim a controvérsia sobre o domingo de eleições ser feriado ou não, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Ceará (SRT-CE), ligada ao Ministério do Trabalho e Previdência, emitiu nesta sexta-feira (30) nota pública afirmando que os próximos dias 2 e 30 de outubro, quando estão previstos o 1º e 2º turno do pleito deste ano, são feriados.
O documento é assinado pelo superintendente do órgão, Fábio Zech Sylvestre, e pelo chefe da Seção de Fiscalização do Trabalho, Rubens Rodrigues Guedes. Assim, só poderão trabalhar nesses dias as categorias que tenham permissão para atuar no feriado prevista em lei ou que tenham convenção coletiva de trabalho possibilitando o serviço nessas datas. Os empregados que prestarem serviço nesse dia deverão receber o pagamento em dobro.
A Superintendência Regional do Trabalho no Ceará SRT-CE, com o objetivo de garantir a devida informação à sociedade cearense, vem divulgar o entendimento da Seção de Fiscalização do Trabalho, no sentido de reconhecer como feriados os dias de eleições, dia 02 de outubro de 2022 e 30 de outubro de 2022, na ocorrência de segundo turno”
NOTA PÚBLICA DA SRT-CE
TRE-CE REFIRMA POSIÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL RECONHECENDO O FERIADO
Mais cedo, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) reafirmou a posição da Justiça Eleitoral do Brasil para esclarecer que o domingo de eleição é feriado. Conforme esse entendimento, só poderão trabalhar no próximo dia 2 de outubro as categorias que tenham convenção coletiva de trabalho permitindo o serviço nesse dia.
A manifestação do TRE-CE foi divulgada após encontro do presidente do órgão, desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, com o consultor jurídico da Fecomércio/CE, Eduardo Pragmacio Filho, o diretor do Sindicato dos Comerciários, Francisco Tarcísio Sales. Houve ainda um “contato institucional” com o superintendente Regional do Trabalho no Ceará.
Além disso, a manifestação do ministro Jorge Mussi destaca ser “possível o funcionamento do comércio nas datas em que se realizam os pleitos, desde que cumpridas as normas de convenção coletiva de trabalho, as leis trabalhistas e os códigos de posturas municipais, bem como sejam propiciadas condições para que os empregados exerçam o direito de sufrágio”.
No encontro desta manhã também estavam presentes o juiz auxiliar da Presidência, Rommel Moreira Conrado, o diretor-geral do TRE, Hugo Pereira Filho, e a assessoria jurídica.
FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO
Após a nota da SRT-CE, o Sistema Fecomércio-CE divulgou, ainda na tarde desta sexta-feira, que o comércio em todo o Ceará deverá permanecer fechado durante o dia das eleições.
Já a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Fortaleza não se manifestou após a manifestação da Superintendência. Na quinta-feira (29), a entidade havia divulgado o horário de funcionamento dos shoppings no dia, das 13h às 21h. “Já no comércio no Centro da Cidade e demais bairros, ficará a critério de cada estabelecimento. Cabe aos lojistas garantir o horário e escalas que permitam aos colaboradores o exercício do voto”, informou a CDL.