Eleitores que não compareceram às urnas no dia da votação das eleições de 2024 terão até 60 dias após cada turno para justificar a ausência, seja por meio de aplicativo, plataforma online ou enviando um formulário. O prazo para justificar o não comparecimento ao primeiro turno, que ocorreu em 6 de outubro de 2024, vai até 5 de dezembro do mesmo ano.
Entre as formas de justificar a ausência está o aplicativo e-Título, disponível para download nas plataformas Android e iOS. Através dele, o eleitor pode anexar a documentação necessária que comprove o motivo da ausência para análise da autoridade judiciária responsável pela sua zona eleitoral.
Outra opção é acessar o Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível nos portais da Justiça Eleitoral. Nesse sistema, o eleitor deve informar os dados pessoais, o motivo da ausência e anexar os documentos comprobatórios digitalizados. Após o envio, será gerado um protocolo para acompanhamento, e o requerimento será analisado pela zona eleitoral responsável.
Também é possível justificar presencialmente, entregando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral, ou enviá-lo via postal. Cada justificativa é válida apenas para o turno no qual o eleitor não compareceu, e em caso de ausência em ambos os turnos, será necessário justificar separadamente para cada um.
O eleitor pode justificar a ausência quantas vezes forem necessárias, mas caso a justificativa seja recusada, será preciso quitar o débito referente à multa eleitoral.