Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Entrar
No Cariri TemNo Cariri Tem
Notificações Ver mais
Últimas Notícias
Programação da inauguração do Complexo da Beata Benigna é divulgada em Santana do Cariri
Região
Davi de Raimundão responde a Glêdson e diz que articula chegada do Sinalize a Juazeiro do Norte
Juazeiro do Norte
Ceará registra aumento de feminicídios entre 2021 e 2025
Ceará
Glêdson explica atraso em obra de drenagem e pede apoio de Davi de Raimundão para buscar recursos para Juazeiro do Norte
Juazeiro do Norte
Senado aprova ampliação gradual da licença-paternidade para até 20 dias a partir de 2029
Brasil
Aa
  • Cultura
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Policial
  • Política
  • Ceará
  • Região
    • Ceará
    • Juazeiro do Norte
    • Crato
    • Barbalha
    • Abaiara
    • Caririaçu
    • Nova Olinda
    • Guia Cariri
  • Oportunidade
  • Saúde
  • Colunas/Opinião
    • Publieditorial
    • Direito
    • Empreendedorismo
    • Fisioterapia e saúde
    • Informação e Sociedade
    • Nutrição e Saúde
Lendo: FGTS pode ser usado para quitar até 12 parcelas atrasadas da casa própria; veja as condições
Compartilhar
Aa
No Cariri TemNo Cariri Tem
Buscar
Já tem uma conta? Entrar
Nos Siga
  • Cultura
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Policial
  • Política
  • Ceará
  • Região
  • Oportunidade
  • Saúde
  • Colunas/Opinião
No Cariri Tem
No Cariri Tem > Blog > Economia > FGTS pode ser usado para quitar até 12 parcelas atrasadas da casa própria; veja as condições
Economia

FGTS pode ser usado para quitar até 12 parcelas atrasadas da casa própria; veja as condições

No Cariri Tem
Última atualização 27/04/2022 09:21
Por No Cariri Tem
Compartilhar
3 Min Leitura
Foto: Marcelo Camargo
Compartilhar

A partir da próxima segunda-feira (2), será possível usar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar até 12 prestações em atraso de financiamento imobiliário contratado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Pela regra atual, o trabalhador não pode ter mais do que 3 prestações em atraso para utilizar os recursos do FGTS para amortização do saldo devedor.

A resolução foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e publicada no último dia 20 de abril no Diário Oficial da União, e diz que o novo limite será de até 12 prestações em atraso, “que poderão integrar o valor a ser abatido”.

A medida é temporária, e válida até 31 de dezembro. De acordo com o Ministério do Trabalho, ela poderá beneficiar 40 mil famílias.

“De acordo com dados apresentados ao Conselho pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), 5 milhões de mutuários têm atualmente contratos de financiamentos imobiliários – 80 mil deles estão em situação de inadimplência grave, com mais de 3 prestações em atraso”, diz o Ministério do Trabalho em nota.

 

Atualmente, o FGTS pode ser usado em até duas situações para a casa própria:

  • a compra, ou
  • a construção e a amortização de parcelas de financiamentos imobiliários

 

Apesar do uso do fundo para reduzir o valor da prestação, o emprego dos recursos do FGTS para quitar parcelas em atraso é novidade. Tradicionalmente, quem possui financiamento imobiliário pode usar o saldo nas contas do FGTS em seu nome para quitar totalmente ou amortizar a dívida da casa própria.

Se o trabalhador tiver nas contas do FGTS uma quantia correspondente a 12 meses de parcelas, pode usar esses recursos para reduzir em até 80% o valor das prestações por 12 meses seguidos. Nessa situação, o FGTS também pode ser usado para diminuir o número de prestações e, consequentemente, o tempo total do financiamento, ou para abater uma parte da parcela mensal, reduzindo o valor das prestações seguintes.

Em relação à compra e à construção da casa própria, pode sacar o dinheiro do FGTS quem possui ao menos três anos de contribuição para o fundo. A contagem é feita somando o tempo de trabalho na mesma empresa ou em empresas diferentes, em períodos consecutivos ou não.

A possibilidade de saque do FGTS para compra ou construção da casa própria só vale para quem não seja proprietário, usufrutuário, possuidor, cessionário ou promitente comprador de outro imóvel residencial, construído ou em construção, no mesmo município, região metropolitana ou em cidades vizinhas àquela onde o trabalhador mora ou exerce a ocupação principal. Essa modalidade de saque também não pode ser feita por titulares de outros financiamentos concedidos pelo SFH.

Ainda pelas regras do FGTS, o uso de saldo para liquidação ou amortização extraordinária de saldo devedor de financiamento habitacional pode ser feita observado um intervalo mínimo de 2 anos entre cada movimentação.

Você pode gostar também

Feirão Limpa Nome começa nesta segunda (23) com descontos de até 99% para renegociação de dívidas

Governo libera R$ 3,9 bilhões do FGTS para trabalhadores do saque-aniversário a partir de segunda-feira

Clientes do Will Bank podem solicitar garantia do Fundo Garantidor de Crédito

Banco Central decreta liquidação extrajudicial do Will Bank

Pix fica fora do ar nesta segunda-feira (19)

TAGs: CASA PRÓPRIA, FGTS
No Cariri Tem 27/04/2022
Compartilhar esse Artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Imprimir
Compartilhar
Artigo Anterior Com 68,96% dos votos, Arthur Aguiar é o vencedor do Big Brother Brasil 22
Próximo Artigo Prévia da inflação oficial sobe para 1,73% em abril, diz IBGE
Deixar um comentário Deixar um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Anuncios

Últimas Notícias

Programação da inauguração do Complexo da Beata Benigna é divulgada em Santana do Cariri
Região 06/03/2026
Davi de Raimundão responde a Glêdson e diz que articula chegada do Sinalize a Juazeiro do Norte
Juazeiro do Norte 06/03/2026
Ceará registra aumento de feminicídios entre 2021 e 2025
Ceará 06/03/2026
Glêdson explica atraso em obra de drenagem e pede apoio de Davi de Raimundão para buscar recursos para Juazeiro do Norte
Juazeiro do Norte 06/03/2026
//

O seu guia para as últimas notícias do Cariri.

No Cariri TemNo Cariri Tem
Nos Siga

Site Desenvolvido por Contrate

Removido da lista de leitura

Undo
Bem Vindo de Volta!

Entre com sua conta

Cadastro Perdeu sua senha?