O Senado Federal deve analisar nesta quarta-feira (14), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê mudanças na jornada de trabalho no Brasil. A medida estabelece a redução do limite semanal de 44 para 40 horas e garante dois dias de descanso remunerado, sem diminuição dos salários.
A proposta já recebeu aprovação em dois turnos na Câmara dos Deputados e obteve parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em setembro. Apesar disso, o texto ainda precisa cumprir outras etapas antes de ser incorporado à Constituição Federal.
Para avançar na votação, a PEC depende do apoio de pelo menos 49 dos 81 senadores, número equivalente a três quintos da composição da Casa. O resultado deverá indicar o nível de adesão dos parlamentares à mudança e influenciar o andamento das próximas etapas.
A inclusão da matéria na pauta do plenário pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), ampliou a expectativa em torno da deliberação. A proposta divide opiniões entre parlamentares que defendem uma tramitação mais rápida e aqueles que cobram mais tempo para avaliar os possíveis efeitos da medida sobre trabalhadores e empregadores.
Como será a votação da PEC nesta quarta-feira?
A sessão prevista para esta quarta-feira não representa a decisão final sobre o fim da escala 6×1. Antes da votação em primeiro turno, o Senado precisa concluir as duas últimas sessões de discussão previstas no regimento interno.
Após essa fase, os parlamentares poderão votar a proposta. Por se tratar de uma alteração constitucional, são necessários pelo menos 49 votos favoráveis para a aprovação em cada um dos dois turnos.
A votação também será um indicador importante da força política da iniciativa dentro do Senado. Nas últimas semanas, representantes do governo, da oposição e de diferentes setores econômicos participaram de negociações sobre o texto.
Os defensores da proposta afirmam que há apoio suficiente para garantir a aprovação inicial. Por outro lado, parlamentares contrários ou favoráveis a mudanças no texto defendem uma discussão mais aprofundada, principalmente em relação aos custos trabalhistas e às adaptações necessárias na organização das empresas.
Além do conteúdo da PEC, o calendário de votação também é motivo de divergência. Parte dos senadores pretende acelerar a análise, enquanto outros consideram necessário ampliar o debate antes de uma decisão definitiva.
O que acontece se a proposta passar no primeiro turno?
Se alcançar o número mínimo de votos, a PEC seguirá para a próxima fase de análise no Senado. A aprovação inicial, no entanto, não provoca mudanças imediatas na jornada de trabalho nem altera automaticamente a Constituição.
Depois do primeiro turno, o procedimento prevê mais três sessões de discussão em plenário, seguidas da votação em segundo turno. Nessa nova deliberação, a proposta também precisará receber pelo menos 49 votos favoráveis.
Se o Senado aprovar integralmente a mesma redação que passou pela Câmara dos Deputados, o texto poderá seguir para promulgação pelo Congresso Nacional, última etapa antes de sua incorporação à Constituição.
A proposta ainda pode ser modificada?
Sim. Durante a tramitação no Senado, ainda existe a possibilidade de apresentação e análise de mudanças no texto.
O relator da matéria, senador Omar Aziz (PSD-AM), rejeitou as 36 emendas apresentadas até o momento. Isso, porém, não impede que novas sugestões sejam discutidas durante a análise em plenário.
Se os senadores aprovarem alguma alteração, a proposta precisará retornar à Câmara dos Deputados para que os deputados examinem a nova redação. Esse procedimento poderá ampliar o prazo necessário para a conclusão da tramitação.
A votação definitiva pode ocorrer em outubro?
A conclusão da análise ainda em outubro é possível, mas depende do cumprimento das etapas regimentais ou da aprovação de medidas para acelerar o calendário.
Pelas regras habituais do Senado, é necessário realizar novas sessões de discussão antes do segundo turno, além de respeitar o intervalo previsto entre as votações.
Para tentar reduzir esse prazo, a líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), está recolhendo assinaturas para apresentar um requerimento de calendário especial. A iniciativa busca viabilizar uma tramitação mais rápida.
Segundo Davi Alcolumbre, até o momento não havia sido apresentado formalmente um pedido dessa natureza. Caso o requerimento seja protocolado, caberá aos senadores decidir se autorizam a mudança no cronograma.
Se houver acordo para acelerar o processo, a votação final poderá ocorrer na segunda quinzena de outubro.
O que muda com o fim da escala 6×1?
A PEC modifica o artigo 7º da Constituição Federal, que trata dos direitos dos trabalhadores. Atualmente, o limite geral previsto é de 44 horas semanais. Com a mudança, a jornada máxima passaria a ser de 40 horas, sem redução salarial.
Outro ponto central é a garantia de dois dias de descanso remunerado por semana, com preferência para que um deles ocorra aos domingos.
Na prática, a proposta busca substituir a escala 6×1, em que o trabalhador cumpre seis dias de atividade e tem um dia de folga, por uma organização que assegure dois dias de descanso semanal.
O texto também mantém o limite de oito horas diárias de trabalho e preserva os pisos salariais das categorias profissionais.
Quando as novas regras entrariam em vigor?
A implementação não seria imediata. A PEC estabelece um período de transição para que empresas e trabalhadores possam se adaptar às novas regras.
O cronograma previsto é dividido em duas fases:
- Primeira etapa: 60 dias após a promulgação da emenda, o limite semanal de trabalho seria reduzido de 44 para 42 horas, com garantia de dois dias de descanso remunerado por semana.
- Segunda etapa: 12 meses após o início da primeira fase, a jornada máxima seria reduzida novamente, chegando ao limite definitivo de 40 horas semanais.
Dessa forma, a aplicação integral da mudança ocorreria aproximadamente 14 meses após a promulgação da emenda constitucional.
A proposta alcançaria a maior parte dos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas também prevê condições específicas para determinadas atividades e grupos profissionais.
Setores considerados essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão adotar escalas diferenciadas, desde que observadas as regras estabelecidas por acordos e convenções coletivas.
O texto também prevê tratamento específico para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebam remuneração superior a 2,5 vezes o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), valor indicado em torno de R$ 21 mil mensais.
Além disso, a proposta determina que uma lei complementar estabeleça regras próprias para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Até que todas as etapas legislativas sejam concluídas e a emenda seja promulgada, entretanto, as regras atuais permanecem em vigor.
