O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) o retorno imediato de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF) e de Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial.
A decisão suspende os efeitos da determinação do ministro André Mendonça, que havia afastado preventivamente os dois delegados na terça-feira (8) e determinado a interrupção da produção de relatórios de inteligência solicitados pelo Partido Novo.
O pedido de retorno foi apresentado por Andrei Rodrigues em um processo que já tramitava no STF sob relatoria de Dino. Segundo o ministro, a suspensão das atividades de inteligência da PF poderia afetar investigações em andamento.
Na decisão, Dino também afirmou que o Partido Novo não teria legitimidade para solicitar medidas cautelares em processo penal. A legenda possui candidatura própria à Presidência da República.
O ministro citou investigações que dependem da atuação da inteligência policial e mencionou, entre outros casos, as apurações sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco.
Dino determinou que o presidente da República, responsável pela nomeação do comando da PF, restabeleça integralmente as funções dos dois delegados.
O ministro também estabeleceu que Andrei Rodrigues e Leandro Almada não sejam novamente afastados por medidas cautelares relacionadas ao cumprimento regular de decisões judiciais.
Ao justificar a decisão, Dino classificou como “decisão em causa própria” a paralisação das atividades de inteligência policial e afirmou ser incompatível com o funcionamento do STF que a atuação de um órgão federal fique condicionada à decisão de apenas um ministro.
