Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Entrar
No Cariri TemNo Cariri Tem
Notificações Ver mais
Últimas Notícias
Mostra Sesc Cariri de Culturas 2026 terá programação gratuita em 31 municípios do Ceará
Região
Entrevista domiciliar deixa de ser obrigatória para famílias unipessoais no CadÚnico
Brasil
55ª Vaquejada de Brejo Santo terá R$ 400 mil em premiações e inicia vendas na próxima segunda-feira (27)
Juazeiro do Norte
PRD desiste de candidatura ao Governo do Ceará e Giovanni Sampaio deve disputar vaga de deputado estadual
Política
Dupla é indiciada por armazenar imagens de estupro contra adolescente de 13 anos em Aurora
Policial
Aa
  • Cultura
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Policial
  • Política
  • Ceará
  • Região
    • Ceará
    • Juazeiro do Norte
    • Crato
    • Barbalha
    • Abaiara
    • Caririaçu
    • Nova Olinda
    • Guia Cariri
  • Oportunidade
  • Saúde
  • Colunas/Opinião
    • Publieditorial
    • Direito
    • Empreendedorismo
    • Fisioterapia e saúde
    • Informação e Sociedade
    • Nutrição e Saúde
Lendo: Justiça de São Paulo multa Apple em R$ 100 milhões por vender iPhone sem carregador
Compartilhar
Aa
No Cariri TemNo Cariri Tem
Buscar
Já tem uma conta? Entrar
Nos Siga
  • Cultura
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Policial
  • Política
  • Ceará
  • Região
  • Oportunidade
  • Saúde
  • Colunas/Opinião
No Cariri Tem
No Cariri Tem > Blog > TECNOLOGIA > Justiça de São Paulo multa Apple em R$ 100 milhões por vender iPhone sem carregador
TECNOLOGIA

Justiça de São Paulo multa Apple em R$ 100 milhões por vender iPhone sem carregador

No Cariri Tem
Última atualização 14/10/2022 07:53
Por No Cariri Tem
Compartilhar
4 Min Leitura
Compartilhar

O juiz da 18ª Vara Cível de São Paulo (capital), Caramuru Afonso Francisco, determinou que a Apple passe a vender, junto com os aparelhos celulares iPhone, o adaptador de energia, ao qual se conecta o cabo para carregar o celular.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (13) e obriga a empresa também fornecer o adaptador para todos os que adquiriram seus produtos depois de 13 outubro de 2020. Nessa data, a empresa anunciou a venda do iPhone 12, modelo a partir do qual o acessório passou a ser vendido à parte.

O juiz também condenou a Apple a pagar R$ 100 milhões a título de danos sociais, corrigidos monetariamente desde o dia em que parou de vender os adaptadores. O dano social é pago, em regra, a entidades que atuem em defesa do consumidor, do meio ambiente e de outros direitos coletivos.

Cabe recurso contra a sentença de primeira instância. Por meio de sua Assessoria de Imprensa, a Apple Brasil informou que vai recorrer.

A sentença foi dada em uma ação civil pública ajuizada em julho deste ano pela Associação Brasileira dos Mutuários, Consumidores e Contribuintes (ABMCC), representada pelo escritório Nelson Williams Advogados. A entidade argumenta que, apesar de a empresa “já ter sido notificada e multada pelo Procon, manteve a prática”.

De acordo com a petição inicial, a separação do adaptador na venda do celular configura venda casada – prática vedada pela legislação do consumidor – porque é um acessório essencial para o funcionamento do produto. Logo, não haveria como o consumidor usufruir do celular sem comprar o adaptador à parte.

Os principais argumentos da defesa da Apple no processo foram de que a prática não configura venda casada, porque seria uma forma de reduzir lixo eletrônico e resíduos que prejudicam o meio ambiente.

“Removendo alguns acessórios da caixa dos iPhones, como o adaptador de tomada e os fones de ouvido, a Apple evitará mais de 550 mil toneladas métricas de mineração de cobre, zinco e estanho”, afirma a contestação.

Esses argumentos, contudo, não foram aceitos pelo magistrado. Caramuru Francisco, na sentença, afirma que a conduta da empresa é venda casada. “Tem-se, portanto, nítida prática abusiva, pois há o condicionamento da aquisição de um produto para que se possa ter o funcionamento de outro, o que não é permitido pelo artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor.”

O juiz destaca que a justificativa ambiental dada para a prática seria atitude de má-fé, que ‘incentiva e estimula o consumidor a concordar com a lesão de que está a sofrer com a cessação do fornecimento dos carregadores e adaptadores’.

A decisão obriga a Apple a fornecer os adaptadores de energia em todos os celulares que vender no País e também a entregar o acessório a todos os consumidores que adquiriram celulares do modelo iPhone de 13/10/2020, mediante apresentação de nota fiscal da compra ou do aparelho.

 

 

Fonte: CNN Brasil

Você pode gostar também

Opção de sair dos “melhores amigos” no Instagram entrará em fase de teste

Implantação de tecnologia 5G está liberada para todo o Brasil

Projeto Geração Tech capacitará 1.000 jovens cearenses na área da tecnologia

Instagram fica fora do ar na manhã deste sábado (17)

Meta vai identificar imagens geradas por IA no Facebook, Instagram e Threads

TAGs: apple, CARREGADOR, IPHONE
No Cariri Tem 14/10/2022
Compartilhar esse Artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Imprimir
Compartilhar
Artigo Anterior Mega-Sena acumula e próximo concurso deve pagar R$ 23 milhões
Próximo Artigo Thiago Brennand: herdeiro acusado de agredir modelo é preso pela Interpol nos Emirados Árabes, diz polícia de SP
Deixar um comentário Deixar um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Anuncios

Últimas Notícias

Mostra Sesc Cariri de Culturas 2026 terá programação gratuita em 31 municípios do Ceará
Região 22/07/2026
Entrevista domiciliar deixa de ser obrigatória para famílias unipessoais no CadÚnico
Brasil 22/07/2026
55ª Vaquejada de Brejo Santo terá R$ 400 mil em premiações e inicia vendas na próxima segunda-feira (27)
Juazeiro do Norte 22/07/2026
PRD desiste de candidatura ao Governo do Ceará e Giovanni Sampaio deve disputar vaga de deputado estadual
Política 22/07/2026
//

O seu guia para as últimas notícias do Cariri.

No Cariri TemNo Cariri Tem
Nos Siga

Site Desenvolvido por Contrate

Removido da lista de leitura

Undo
Bem Vindo de Volta!

Entre com sua conta

Cadastro Perdeu sua senha?