A ex-presidente Dilma Rousseff será indenizada pela União em R$ 400 mil por danos morais, em razão de perseguição política e tortura sofridas durante a ditadura militar no Brasil. A decisão foi tomada na quinta-feira (18) pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Além da indenização por danos morais, o colegiado determinou o pagamento de reparação econômica mensal, em razão da demissão ocorrida no período do regime militar. O valor da prestação deverá ser calculado com base na remuneração que Dilma receberia caso não tivesse sido alvo de perseguição política.
O relator do processo, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, afirmou que houve violação de direitos fundamentais praticada por agentes do Estado, o que justifica a reparação. Segundo o magistrado, ficou comprovada a submissão de Dilma Rousseff a atos de perseguição política, incluindo prisões ilegais e práticas de tortura física e psicológica.
Dilma Rousseff foi presa em 1970, aos 22 anos, e permaneceu detida por quase três anos, respondendo a inquéritos em órgãos militares em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Minas Gerais. Em depoimentos ao longo dos anos, ela relatou que foi submetida a choques elétricos, pau de arara, palmatória, afogamento, nudez e privação de alimentos, entre outras práticas.
Após deixar a prisão, Dilma mudou-se para o Rio Grande do Sul e passou a trabalhar, em 1975, na Fundação de Economia e Estatística (FEE). Ela continuou sendo monitorada pelo Serviço Nacional de Informações (SNI) até o final de 1988.
Em 1977, o então ministro do Exército, Silvio Frota, divulgou uma lista de pessoas classificadas como “comunistas infiltrados no governo”, que incluía o nome de Dilma Rousseff, o que resultou em sua demissão.
