Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Entrar
No Cariri TemNo Cariri Tem
Notificações Ver mais
Últimas Notícias
Programação da inauguração do Complexo da Beata Benigna é divulgada em Santana do Cariri
Região
Davi de Raimundão responde a Glêdson e diz que articula chegada do Sinalize a Juazeiro do Norte
Juazeiro do Norte
Ceará registra aumento de feminicídios entre 2021 e 2025
Ceará
Glêdson explica atraso em obra de drenagem e pede apoio de Davi de Raimundão para buscar recursos para Juazeiro do Norte
Juazeiro do Norte
Senado aprova ampliação gradual da licença-paternidade para até 20 dias a partir de 2029
Brasil
Aa
  • Cultura
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Policial
  • Política
  • Ceará
  • Região
    • Ceará
    • Juazeiro do Norte
    • Crato
    • Barbalha
    • Abaiara
    • Caririaçu
    • Nova Olinda
    • Guia Cariri
  • Oportunidade
  • Saúde
  • Colunas/Opinião
    • Publieditorial
    • Direito
    • Empreendedorismo
    • Fisioterapia e saúde
    • Informação e Sociedade
    • Nutrição e Saúde
Lendo: Justiça Eleitoral de São Paulo torna Pablo Marçal inelegível por oito anos
Compartilhar
Aa
No Cariri TemNo Cariri Tem
Buscar
Já tem uma conta? Entrar
Nos Siga
  • Cultura
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Policial
  • Política
  • Ceará
  • Região
  • Oportunidade
  • Saúde
  • Colunas/Opinião
No Cariri Tem
No Cariri Tem > Blog > Política > Justiça Eleitoral de São Paulo torna Pablo Marçal inelegível por oito anos
Política

Justiça Eleitoral de São Paulo torna Pablo Marçal inelegível por oito anos

A decisão foi dada em ações que apuraram venda de apoio político em 2024 a candidatos a vereador por 5 mil reais

No Cariri Tem
Última atualização 22/02/2025 12:47
Por No Cariri Tem
Compartilhar
3 Min Leitura
Foto: reprodução
Compartilhar

O Juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Antonio Maria Patiño Zorz,   condenou, nesta sexta-feira (21), o candidato a prefeito da capital em 2024, Pablo Marçal, à pena de inelegibilidade de oito anos por abuso de poder político, poder econômico, uso indevido de meios de comunicação e captação ilícita de recursos. As decisões foram nas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movidas pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB, Guilherme Boulos e Coligação Amor por São Paulo (Federação PSOL/Rede, Federação Brasil da Esperança/PDT), julgadas conjuntamente.

Na ação movida pelo PSB, foi apurada a venda do apoio de Marçal a candidatos a vereador em troca de doação para sua campanha na forma de pix no valor de R$ 5.000, conforme divulgado em vídeos na rede social Instagram. Já na Aije, que teve como autor o também candidato à prefeitura de São Paulo Guilherme Boulos, foi acrescentado trecho de vídeo de Marçal em que era divulgado link para formulário de cadastro de doação para compra de apoio.

Segundo o magistrado, o abuso de poder político foi consumado, entre outros motivos, pelo uso de rede social para disseminar ‘fake news’ sobre o sistema de arrecadação eleitoral baseada no fundo partidário e para realizar propaganda eleitoral negativa dos adversários.

Quanto ao abuso de poder midiático pelo uso indevido dos meios de comunicação social, o juiz considerou que as publicações do então candidato tiveram relevância e aptidão para influenciar e distorcer a formação da vontade política dos eleitores em seu próprio benefício. Nas publicações, conforme a decisão, Pablo Marçal se colocou, de forma gravemente distorcida, como vítima de um sistema eleitoral desleal que não lhe permitiu usar o financiamento público do fundo eleitoral.

Com relação à captação ilícita de recursos, o juiz considerou existir uma simulação para que a arrecadação de recursos financeiros fosse confundida como uma doação simples sem encargos, de forma que fosse considerada uma negociação lícita pela perspectiva da prestação de contas de campanha eleitoral em vez de venda de apoio político, conduta vedada pela legislação eleitoral.

Quanto à sanção para a candidata a vice-prefeita, Antonia de Jesus, o juiz entendeu que não deveria ser aplicada  “por não existir nas iniciais indicação de que participara diretamente do vídeo referente à proposta efetuada pelo candidato Marçal de compra de apoio político, nem mesmo de que reproduzira ou “curtira” referido vídeo em suas redes sociais”.

Cabe recurso ao TRE-SP.

Você pode gostar também

Moraes autoriza tratamento com estímulo elétrico craniano para Bolsonaro na prisão

Empate entre Lula e Flávio Bolsonaro no segundo turno é apontado em nova pesquisa Atlas/Bloomberg

Câmara aprova projeto que aumenta penas para integrantes de facção criminosa

Guimarães anuncia plenária da pré-campanha ao Senado em Juazeiro do Norte

Wellington Silva, irmão de Wesley Safadão, pode perder mandato após pedido do MP Eleitoral

TAGs: INELEGÍVEL, JUSTIÇA ELEITORAL, PABLO MARÇAL
No Cariri Tem 22/02/2025
Compartilhar esse Artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Imprimir
Compartilhar
Artigo Anterior Vestibular Social da UNINASSAU abre inscrições e oferece bolsas de até 70%
Próximo Artigo Unidades do Vapt Vupt passa a ofertar serviços do INSS e do CIEE
Deixar um comentário Deixar um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Anuncios

Últimas Notícias

Programação da inauguração do Complexo da Beata Benigna é divulgada em Santana do Cariri
Região 06/03/2026
Davi de Raimundão responde a Glêdson e diz que articula chegada do Sinalize a Juazeiro do Norte
Juazeiro do Norte 06/03/2026
Ceará registra aumento de feminicídios entre 2021 e 2025
Ceará 06/03/2026
Glêdson explica atraso em obra de drenagem e pede apoio de Davi de Raimundão para buscar recursos para Juazeiro do Norte
Juazeiro do Norte 06/03/2026
//

O seu guia para as últimas notícias do Cariri.

No Cariri TemNo Cariri Tem
Nos Siga

Site Desenvolvido por Contrate

Removido da lista de leitura

Undo
Bem Vindo de Volta!

Entre com sua conta

Cadastro Perdeu sua senha?