Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Entrar
No Cariri TemNo Cariri Tem
Notificações Ver mais
Últimas Notícias
Elmano anuncia proposta de Refis 2026 com descontos de até 100% em multas e juros no Ceará
Política
Hemoce realiza mais de 645 coletas externas de sangue em 167 municípios do Ceará em 2026
Saúde
Quaest, 2º turno: Flávio Bolsonaro aparece com 45%; e Lula com 44%; os candidatos estão em empate técnico
Uncategorized
Camilo Santana confirma proposta enviada a Globo para checagem de informações ao vivo em debate entre Lula e Flávio
Política
COMPIA instaura mais quatro processos administrativos em imóveis abandonados de Juazeiro do Norte
Juazeiro do Norte
Aa
  • Cultura
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Policial
  • Política
  • Ceará
  • Região
    • Ceará
    • Juazeiro do Norte
    • Crato
    • Barbalha
    • Abaiara
    • Caririaçu
    • Nova Olinda
    • Guia Cariri
  • Oportunidade
  • Saúde
  • Colunas/Opinião
    • Publieditorial
    • Direito
    • Empreendedorismo
    • Fisioterapia e saúde
    • Informação e Sociedade
    • Nutrição e Saúde
Lendo: Justiça Eleitoral de São Paulo torna Pablo Marçal inelegível por oito anos
Compartilhar
Aa
No Cariri TemNo Cariri Tem
Buscar
Já tem uma conta? Entrar
Nos Siga
  • Cultura
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Policial
  • Política
  • Ceará
  • Região
  • Oportunidade
  • Saúde
  • Colunas/Opinião
No Cariri Tem
No Cariri Tem > Blog > Política > Justiça Eleitoral de São Paulo torna Pablo Marçal inelegível por oito anos
Política

Justiça Eleitoral de São Paulo torna Pablo Marçal inelegível por oito anos

A decisão foi dada em ações que apuraram venda de apoio político em 2024 a candidatos a vereador por 5 mil reais

No Cariri Tem
Última atualização 22/02/2025 12:47
Por No Cariri Tem
Compartilhar
3 Min Leitura
Foto: reprodução
Compartilhar

O Juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Antonio Maria Patiño Zorz,   condenou, nesta sexta-feira (21), o candidato a prefeito da capital em 2024, Pablo Marçal, à pena de inelegibilidade de oito anos por abuso de poder político, poder econômico, uso indevido de meios de comunicação e captação ilícita de recursos. As decisões foram nas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movidas pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB, Guilherme Boulos e Coligação Amor por São Paulo (Federação PSOL/Rede, Federação Brasil da Esperança/PDT), julgadas conjuntamente.

Na ação movida pelo PSB, foi apurada a venda do apoio de Marçal a candidatos a vereador em troca de doação para sua campanha na forma de pix no valor de R$ 5.000, conforme divulgado em vídeos na rede social Instagram. Já na Aije, que teve como autor o também candidato à prefeitura de São Paulo Guilherme Boulos, foi acrescentado trecho de vídeo de Marçal em que era divulgado link para formulário de cadastro de doação para compra de apoio.

Segundo o magistrado, o abuso de poder político foi consumado, entre outros motivos, pelo uso de rede social para disseminar ‘fake news’ sobre o sistema de arrecadação eleitoral baseada no fundo partidário e para realizar propaganda eleitoral negativa dos adversários.

Quanto ao abuso de poder midiático pelo uso indevido dos meios de comunicação social, o juiz considerou que as publicações do então candidato tiveram relevância e aptidão para influenciar e distorcer a formação da vontade política dos eleitores em seu próprio benefício. Nas publicações, conforme a decisão, Pablo Marçal se colocou, de forma gravemente distorcida, como vítima de um sistema eleitoral desleal que não lhe permitiu usar o financiamento público do fundo eleitoral.

Com relação à captação ilícita de recursos, o juiz considerou existir uma simulação para que a arrecadação de recursos financeiros fosse confundida como uma doação simples sem encargos, de forma que fosse considerada uma negociação lícita pela perspectiva da prestação de contas de campanha eleitoral em vez de venda de apoio político, conduta vedada pela legislação eleitoral.

Quanto à sanção para a candidata a vice-prefeita, Antonia de Jesus, o juiz entendeu que não deveria ser aplicada  “por não existir nas iniciais indicação de que participara diretamente do vídeo referente à proposta efetuada pelo candidato Marçal de compra de apoio político, nem mesmo de que reproduzira ou “curtira” referido vídeo em suas redes sociais”.

Cabe recurso ao TRE-SP.

Você pode gostar também

Elmano anuncia proposta de Refis 2026 com descontos de até 100% em multas e juros no Ceará

Camilo Santana confirma proposta enviada a Globo para checagem de informações ao vivo em debate entre Lula e Flávio

Lula em vídeo para os cearenses, destaca investimentos e pede apoio

Campanhas eleitorais de 2026 já destinaram R$ 288,7 milhões à Meta, mais que o dobro de 2022

André Janones anuncia alta hospitalar após internação por arritmia cardíaca

TAGs: INELEGÍVEL, JUSTIÇA ELEITORAL, PABLO MARÇAL
No Cariri Tem 22/02/2025
Compartilhar esse Artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Imprimir
Compartilhar
Artigo Anterior Vestibular Social da UNINASSAU abre inscrições e oferece bolsas de até 70%
Próximo Artigo Unidades do Vapt Vupt passa a ofertar serviços do INSS e do CIEE
Deixar um comentário Deixar um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Anuncios

Últimas Notícias

Elmano anuncia proposta de Refis 2026 com descontos de até 100% em multas e juros no Ceará
Política 21/10/2026
Hemoce realiza mais de 645 coletas externas de sangue em 167 municípios do Ceará em 2026
Saúde 21/10/2026
Quaest, 2º turno: Flávio Bolsonaro aparece com 45%; e Lula com 44%; os candidatos estão em empate técnico
Uncategorized 21/10/2026
Camilo Santana confirma proposta enviada a Globo para checagem de informações ao vivo em debate entre Lula e Flávio
Política 21/10/2026
//

O seu guia para as últimas notícias do Cariri.

No Cariri TemNo Cariri Tem
Nos Siga

Site Desenvolvido por Contrate

Removido da lista de leitura

Undo
Bem Vindo de Volta!

Entre com sua conta

Cadastro Perdeu sua senha?