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No Cariri Tem > Blog > Política > MPCE orienta prefeituras cearenses a não fazer propaganda eleitoral durante festejos de Carnaval
Política

MPCE orienta prefeituras cearenses a não fazer propaganda eleitoral durante festejos de Carnaval

Gestores responsáveis e os artistas contratados poderão responder pela prática de propaganda eleitoral antecipada, irregularidade que resulta na aplicação de multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil

No Cariri Tem
Última atualização 09/02/2024 18:39
Por No Cariri Tem
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3 Min Leitura
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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) tem orientado as Promotorias de Justiça Eleitorais a recomendarem às Prefeituras municipais que não realizem campanha eleitoral antecipada durante as festas de Carnaval em 2024. O MP Estadual considera que o uso de festejos de grande porte para a promoção de pré-candidatos ou partidos políticos pode caracterizar abuso de poder, o que pode resultar na cassação e inelegibilidade da pessoa beneficiada pelos atos.

O Ministério Público indica aos gestores dos Municípios que não utilizem meios de divulgação para realizar promoção pessoal em benefício de pré-candidatos nas eleições municipais de 2024 ou de partidos políticos. Além disso, as Prefeituras são orientadas a não distribuir itens que contenham pedido explícito ou implícito de votos, números ou símbolos de pré-candidatos ou de partido político; e não realizar discursos, falas, agradecimentos ou qualquer outra exposição que represente promoção pessoal do prefeito ou de outro detentor de mandato eletivo, dirigentes de partidos políticos ou de pré-candidatos. Cabe também às Prefeituras conscientizar os demais colaboradores públicos a respeito das medidas recomendadas.

As gestões municipais devem informar ao MPCE, no prazo de cinco dias, se irão acatar as orientações contidas nas recomendações e repassar outros detalhes a respeito do uso do erário público para o custeio dos festejos, incluindo a contratação dos artistas e informações sobre eventos de natureza privada que serão patrocinados ou auxiliados pela Prefeitura. Em caso de não acatamento das recomendações, os gestores responsáveis e os artistas contratados poderão responder pela prática de propaganda eleitoral antecipada, irregularidade que resulta na aplicação de multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.

Músicos, artistas e locutores  

O MP Estadual recomenda ainda aos músicos, artistas e locutores contratados pelas Prefeituras, a fim de evitar que atos de promoção pessoal ocorram durante as apresentações. Os profissionais são orientados a não proferir citações, elogios, cumprimentos ou agradecimentos ao gestor contratante ou a vereadores, dirigentes de partidos políticos e pré-candidatos; a não utilizar camisetas, bonés ou quaisquer outras peças de roupa que tenham cunho político; e a não realizar ou autorizar falas e discursos de promoção pessoal que possam configurar propaganda eleitoral.

Confira a lista dos municípios que receberam a recomendação: 

10ª ZE: 
Jaguaribe
Pereiro
Ereré

12ª ZE:
São Benedito
Carnaubal

16ª ZE:
Missão velha

30ª ZE:
Jijoca de Jericoacoara

70ª ZE:
Brejo Santo
Jati
Penaforte
Porteiras

75ª ZE:
Itaiçaba
Jaguaruana

98ª ZE:
Itarema

109º ZE:
Paracuru
Paraipaba

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TAGs: CARNAVAL 2024, MINISTÉRIO PÚBLICO DO CEARÁ, PROPAGANDA ELEITORAL
No Cariri Tem 09/02/2024
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