O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) oficiou na última sexta-feira (16/09) a Procuradoria Geral do Estado do Ceará (PGE-CE), a Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), a Fundação Regional da Saúde do Ceará (Funsaúde) e a Casa Civil do Estado do Ceará requisitando, no prazo de 10 dias, esclarecimentos sobre os fundamentos jurídicos utilizados pelo Governo do Estado para não convocar os candidatos aprovados no concurso da Funsaúde, enquanto há previsão de serem convocados 800 aprovados no cadastro de reserva do último concurso da Secretaria da Educação do Estado (Seduc).
No ofício da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública de Fortaleza, foram pedidas informações sobre qual o fundamento jurídico que justificou a convocação de 800 candidatos do concurso da Seduc e em que ele se diferencia do fundamento jurídico utilizado reiteradamente pela Funsaúde para a não convocação imediata dos candidatos aprovados, qual seja, a vedação contida no inciso IV do artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o qual trata da impossibilidade do aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo. O MPCE também questiona por qual motivo o mesmo fundamento jurídico para a convocação da Seduc não pode ser utilizado no caso da Funsaúde.
O MPCE ressalta ainda que a Administração Pública deve pautar a conduta em face dos administrados com base nos princípios da boa-fé objetiva e da confiança, considerando que a atuação da Administração Pública gera aos administrados uma expectativa de que os atos administrativos que são expedidos devem seguir uma coerência lógica, de forma a impedir a insegurança jurídica, conforme dispõe a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Vale destacar que a doutrina brasileira aponta que à Administração Pública é vedada a atuação contraditória com postura anteriormente por ela assumida.